DECRETO QUE NORMATIZA O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO DO RN É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Foi publicado no Diário Oficial
do Estado, na edição desta terça-feira (30), o decreto que normatiza o processo
de transição entre o governo Robinson Faria (PSD), que deixa a chefia do
Executivo estadual no final do ano, e o governo que se inicia em 2019 sob o
comando de Fátima Bezerra (PT), eleita no domingo (28).
O decreto dispõe sobre a atuação
dos órgãos e entidades da administração pública durante o processo de passagem
de um governo para o outro. O objetivo é garantir os princípios de
responsabilidade e transparência da gestão fiscal. Todo o processo será
dirigido pelo próprio governador, com auxílio do Gabinete Civil.
Ainda de acordo com o documento,
Fátima Bezerra poderá indicar a comissão de transição, a qual terá acesso,
mediante requerimento formal, a todas as informações sobre as contas públicas,
programas e projetos do governo. A indicação será feita mediante comunicação oficial
ao governador, que definirá o coordenador. A este coordenador, caberá
requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração.
A comissão de transição será
instituída tão logo seja proclamado o resultado oficial das eleições e deverá
ser encerrada com a posse da governadora eleita, no dia 1º de janeiro de 2019.
Os membros da comissão de
transição não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, salvo no
caso de ser servidor público, aos quais serão asseguradas as remunerações e
vantagens que já percebiam.
Informações
Devem ser disponibilizados à
comissão de transição, em até quinze dias após a solicitação, os seguintes
documentos e informações:
I – Plano Plurianual (PPA);
II – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas
Fiscais e de Riscos Fiscais;
III – Projeto da Lei Orçamentária
Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício
seguinte;
IV – O mais recente Balanço Geral
do Estado;
V – Demonstrativo dos saldos
disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
VI – Demonstrativo dos restos a
pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados
referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com
cópias dos respectivos empenhos;
VII – Demonstrativos da Dívida
Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício
seguinte;
VIII - Relações dos documentos
financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios,
parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato
atual;
IX - Relação dos incentivos
fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a
sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
duração;
X – Termos de ajuste de conduta
firmados;
XI – Termos de gestão firmados;
XII – Relação de contratos de
aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;
XIII – Relação atualizada dos
bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
XIV – Relação de almoxarifados e
seus respectivos estoques;
XV – Relação e situação dos
servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente
aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
XVI – Cópia dos relatórios da Lei
de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos
do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como
cópia das atas das audiências públicas realizadas;
XVII – Relação dos precatórios;
XVIII – Relação dos programas
(softwares) utilizados pela Administração Pública;
XIX – Demonstrativo das obras em
andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio
de execução;
XX – Relatório circunstanciado da
situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários.