DECRETO QUE NORMATIZA O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO DO RN É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO



Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição desta terça-feira (30), o decreto que normatiza o processo de transição entre o governo Robinson Faria (PSD), que deixa a chefia do Executivo estadual no final do ano, e o governo que se inicia em 2019 sob o comando de Fátima Bezerra (PT), eleita no domingo (28).

O decreto dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública durante o processo de passagem de um governo para o outro. O objetivo é garantir os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal. Todo o processo será dirigido pelo próprio governador, com auxílio do Gabinete Civil.

Ainda de acordo com o documento, Fátima Bezerra poderá indicar a comissão de transição, a qual terá acesso, mediante requerimento formal, a todas as informações sobre as contas públicas, programas e projetos do governo. A indicação será feita mediante comunicação oficial ao governador, que definirá o coordenador. A este coordenador, caberá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração.

A comissão de transição será instituída tão logo seja proclamado o resultado oficial das eleições e deverá ser encerrada com a posse da governadora eleita, no dia 1º de janeiro de 2019.

Os membros da comissão de transição não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, salvo no caso de ser servidor público, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já percebiam.

Informações

Devem ser disponibilizados à comissão de transição, em até quinze dias após a solicitação, os seguintes documentos e informações:

I – Plano Plurianual (PPA);
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
III – Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte;
IV – O mais recente Balanço Geral do Estado;
V – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
VI – Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício seguinte;
VIII - Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
IX - Relação dos incentivos fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração;
X – Termos de ajuste de conduta firmados;
XI – Termos de gestão firmados;
XII – Relação de contratos de aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;
XIII – Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
XIV – Relação de almoxarifados e seus respectivos estoques;
XV – Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
XVI – Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;
XVII – Relação dos precatórios;
XVIII – Relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;
XIX – Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XX – Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários.