ELEITOR FALTOSO NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NORMALMENTE DIA 28
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem
justificou a ausência pode votar normalmente no segundo turno. Porém,
aquele que não votou no primeiro turno precisa justificar o caso junto à
Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro deste ano.