JUSTIÇA DETERMINA CONSTRUÇÃO DE DEFENSAS NA PONTE NEWTON NAVARRO



O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a realizarem uma série de melhorias na estrutura e na segurança da Ponte Newton Navarro, instalada na capital potiguar.

A sentença foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, sob a alegação da necessidade urgente de instalação de dispositivos adequados de proteção na ponte contra a colisão de navios e embarcações. Para o MP, a situação de descaso e precariedade pode ocasionar acidentes de média e grave proporções, com consequências ambientais e patrimoniais para os envolvidos.

Em sua sentença, o magistrado condenou o Estado do RN a instalar, no prazo de três meses, os sistemas adequados de defensas da Ponte Newton Navarro, sob a orientação da Codern e da Capitania dos Portos, com recursos próprios ou através de convênio com o Governo Federal, sob pena de multa única de R$ 2 milhões a ser mantida em depósito judicial e restituída mediante comprovação do cumprimento da medida.

O Estado também deve providenciar, no prazo de 30 dias, a restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os quais indicam o “ponto de melhor passagem”), assim como deve providenciar a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso do Porto de Natal (indicativa de “águas seguras”), sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Estado do RN mediante comprovação do cumprimento da medida.

Tanto o Estado do RN como o Município de Natal foram condenados a, conjuntamente, providenciarem, em 60 dias, no caso de ainda não ter sido cumprida, a realização da manutenção dos parafusos que ostentam a função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada ente, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.

O juiz Bruno Montenegro também condenou o Município de Natal a realizar uma série de providências, caso ainda não as tenha feito: providenciar, em 60 dias, a correção do pavimento asfáltico sobre a ponte (tapa buracos), a manutenção dos sistemas de iluminação e a limpeza do passeio pedestre, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.

O ente municipal deverá providenciar em seis meses, a instalação de tela de proteção sob o vão central da ponte, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão; a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Município mediante comprovação do cumprimento das medidas;

Deverá impedir que quaisquer veículos, ciclistas ou pedestres trafeguem pela ponte quando houver a passagem de navios de 500 AB (espécie de índice de capacidade de embarcações) ou com mais de mil toneladas de deslocamento sob o seu vão central, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada descumprimento, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7347/85.

Deve ainda instalar câmeras de monitoramento junto ao Ciosp em toda a extensão da Ponte Newton Navarro, no prazo de seis meses, sob pena de multa única no valor de R$ 200 mil, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n.7347/85.