JUSTIÇA DETERMINA CONSTRUÇÃO DE DEFENSAS NA PONTE NEWTON NAVARRO
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 5ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o
Município de Natal a realizarem uma série de melhorias na estrutura e na
segurança da Ponte Newton Navarro, instalada na capital potiguar.
A sentença foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do RN, sob a alegação da necessidade urgente de instalação
de dispositivos adequados de proteção na ponte contra a colisão de navios e
embarcações. Para o MP, a situação de descaso e precariedade pode ocasionar
acidentes de média e grave proporções, com consequências ambientais e
patrimoniais para os envolvidos.
Em sua sentença, o magistrado condenou o Estado do RN a
instalar, no prazo de três meses, os sistemas adequados de defensas da Ponte
Newton Navarro, sob a orientação da Codern e da Capitania dos Portos, com
recursos próprios ou através de convênio com o Governo Federal, sob pena de
multa única de R$ 2 milhões a ser mantida em depósito judicial e restituída mediante
comprovação do cumprimento da medida.
O Estado também deve providenciar, no prazo de 30 dias, a
restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os quais
indicam o “ponto de melhor passagem”), assim como deve providenciar a instalação
da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso do Porto de Natal
(indicativa de “águas seguras”), sob pena de multa única pelo descumprimento no
valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Estado
do RN mediante comprovação do cumprimento da medida.
Tanto o Estado do RN como o Município de Natal foram
condenados a, conjuntamente, providenciarem, em 60 dias, no caso de ainda não
ter sido cumprida, a realização da manutenção dos parafusos que ostentam a
função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de
multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada ente, a ser
mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento
da medida.
O juiz Bruno Montenegro também condenou o Município de Natal
a realizar uma série de providências, caso ainda não as tenha feito:
providenciar, em 60 dias, a correção do pavimento asfáltico sobre a ponte (tapa
buracos), a manutenção dos sistemas de iluminação e a limpeza do passeio
pedestre, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a
ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do
cumprimento da medida.
O ente municipal deverá providenciar em seis meses, a
instalação de tela de proteção sob o vão central da ponte, sob pena de multa
única no valor de R$ 1 milhão; a ser mantida em depósito judicial e restituída
ao Município mediante comprovação do cumprimento das medidas;
Deverá impedir que quaisquer veículos, ciclistas ou
pedestres trafeguem pela ponte quando houver a passagem de navios de 500 AB
(espécie de índice de capacidade de embarcações) ou com mais de mil toneladas
de deslocamento sob o seu vão central, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil
para cada descumprimento, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13
da Lei nº 7347/85.
Deve ainda instalar câmeras de monitoramento junto ao Ciosp
em toda a extensão da Ponte Newton Navarro, no prazo de seis meses, sob pena de
multa única no valor de R$ 200 mil, valor a ser destinado ao fundo de que trata
o art. 13 da Lei n.7347/85.