MPF PROCESSA MINISTRO DA EDUCAÇÃO POR SUGERIR A UNIVERSIDADES FEDERAIS DO RN SUBSTITUIR TERCEIRIZADOS POR ALUNOS
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação
Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a
condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e também da União por
danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro
assumiu a pasta, em abril deste ano. O MPF pede uma indenização de R$ 5
milhões.
Dentre as condutas em questão, está a declaração – em
entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de
procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória
por parte do réu.
Outra declaração dada pelo ministro, e que também está sendo
apontada pelos autores da ação como ofensiva e discriminatória, aconteceu no
dia 20 de maio durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do
Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o
pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que
“se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.
Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos
estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses
serviços pelos seus integrantes seria ilegal, afirma o MPF.
“A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua
Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as
atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre
para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.
Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na
Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir
desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais.
“Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse Abraham
Weintraub.
Responsabilização direta
Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a
responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há
necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do
Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que
acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.
Para o MPF, as condutas do titular do MEC são
discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois
denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer
trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no
contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse
essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria
de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.
Porém, para os procuradores da República, não foi esse o
sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os
estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em
que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições
de ensino”.
Risco democrático
A ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual
da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e
considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra
as instituições.
Devido à complexidade em fixar indenizações a título de
danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em
conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a
quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização,
após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos.
A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número
0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró, e é de autoria dos
procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua,
Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.