IMPOSTO DE RENDA: NÃO ENTREGOU SUA DECLARAÇÃO? FALTAM 5 DIAS PARA O FIM DO PRAZO
Se você precisa declarar o Imposto de Renda e ainda não fez isto, faltam apenas 5 dias. O prazo tanto para a entrega da declaração quanto para o pagamento da primeira cota (no caso de quem tem que acertar contas com o Leão) termina às 23h59 de 31 de maio.
Quem não cumprir esse prazo tem que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.
Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
Também são obrigados a declarar IR aqueles que:
Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade este ano é a declaração pré-preenchida. Nela, já estarão preenchidas para o contribuinte informações prestadas anteriormente à Receita por outras fontes.
As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).
Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.
Limites para deduções
Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.
Por dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem limite de dependentes.
Nos gastos com educação, a redução pode ser de até R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas tanto para o contribuinte, como para dependentes e/ou alimentandos.
Não há limite máximo para a dedução com despesas de saúde. No entanto, elas precisam ser comprovadas com notas fiscais.
Cinco lotes de restituição
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
31 de maio
30 de junho
30 de julho
31 de agosto
30 de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.