MARTINS: MPRN RECOMENDA QUE GESTÃO MUNICIPAL NÃO UTILIZE TRANSPORTE ESCOLAR EM EVENTOS FESTIVOS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Martins que se abstenha de utilizar veículos da frota do transporte escolar municipal para o público geral, turistas, convidados ou apoio logístico em celebrações promovidas ou apoiadas pelo poder público local.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Martins e foca especificamente nos veículos adquiridos ou custeados por meio de verbas do Programa Caminho da Escola e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), vinculados ao Governo Federal.
Uso indevido
A iniciativa ministerial ocorreu após a apuração que identificou o uso indevido de dois ônibus escolares para o traslado de pedestres e visitantes durante o 18º Festival Gastronômico e Cultural de Martins.
Embora o Ministério Público tenha verificado a ausência de dolo na conduta do gestor e considerado a demanda pontual de mobilidade urbana durante os festejos, a medida busca prevenir o desvio de finalidade em celebrações futuras. E também preservar a vinculação legal da frota, voltada ao atendimento de estudantes da educação básica da rede pública de ensino.
A iniciativa ministerial ocorreu após a apuração que identificou o uso indevido de dois ônibus escolares para o traslado de pedestres e visitantes durante o 18º Festival Gastronômico e Cultural de Martins.
Embora o Ministério Público tenha verificado a ausência de dolo na conduta do gestor e considerado a demanda pontual de mobilidade urbana durante os festejos, a medida busca prevenir o desvio de finalidade em celebrações futuras. E também preservar a vinculação legal da frota, voltada ao atendimento de estudantes da educação básica da rede pública de ensino.
Orientação
Diante disso, a Promotoria de Justiça orientou que a administração municipal priorize, no planejamento logístico e operacional de futuras festividades com grande fluxo de pessoas, o emprego de veículos da frota geral e administrativa. Ou, havendo previsão orçamentária, a contratação de serviços terceirizados de transporte de passageiros.
A recomendação aponta ainda que, caso surja situação de extrema excepcionalidade e comprovado interesse coletivo que demande a utilização transitória de ônibus escolares fora do calendário letivo, o Município promova a prévia fundamentação técnica e jurídica formal. Para isso deve consultar os órgãos competentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Estado da Educação, além de assegurar a preservação dos veículos e a reposição dos custos decorrentes do uso.
Outra medida recomendada é que a Prefeitura preste informação e orientação formal a motoristas, gerentes de frotas, garagens e setores de transportes sobre as diretrizes expedidas.
Os gestores notificados têm o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça de Martins se acolhem as diretrizes propostas e quais medidas administrativas foram adotadas para a sua observância.
Veja a recomendação na íntegra.
Diante disso, a Promotoria de Justiça orientou que a administração municipal priorize, no planejamento logístico e operacional de futuras festividades com grande fluxo de pessoas, o emprego de veículos da frota geral e administrativa. Ou, havendo previsão orçamentária, a contratação de serviços terceirizados de transporte de passageiros.
A recomendação aponta ainda que, caso surja situação de extrema excepcionalidade e comprovado interesse coletivo que demande a utilização transitória de ônibus escolares fora do calendário letivo, o Município promova a prévia fundamentação técnica e jurídica formal. Para isso deve consultar os órgãos competentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Estado da Educação, além de assegurar a preservação dos veículos e a reposição dos custos decorrentes do uso.
Outra medida recomendada é que a Prefeitura preste informação e orientação formal a motoristas, gerentes de frotas, garagens e setores de transportes sobre as diretrizes expedidas.
Os gestores notificados têm o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça de Martins se acolhem as diretrizes propostas e quais medidas administrativas foram adotadas para a sua observância.
Veja a recomendação na íntegra.
