EM JULGAMENTO VIRTUAL, MAIORIA DA SEGUNDA TURMA DO STF REJEITA LIBERDADE A LULA


A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou contra conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.
O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma têm até as 23h59 desta quinta (10) para apresentar os votos – o resultado deve ser conhecido na sexta (11).
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado contra conceder liberdade a Lula os ministros Luiz Edson Fachin (relator), Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O argumento central da defesa de Lula é de que a decretação da prisão não poderia ter ocorrido porque ainda havia embargos de declaração pendentes na segunda instância. Fachin havia negado porque considerou que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

defesa de Lula recorreu dizendo que a prisão não poderia ser decretada antes de esgotados os recursos e pediu um habeas corpus de ofício para ser liberado. Fachin, então, levou o caso para o plenário virtualpor considerar que o processo não exige debate presencial.

Como é o julgamento virtual

Pelas regras o plenário virtual, o relator insere o voto, que pode ser rejeitando ou concordando com o recurso, e os outros ministros têm somente as opções: concorda com relator, acompanha relator com ressalva de entendimento, discorda do relator, e aí junta um voto, ou acompanha a divergência.

O julgamento sai do plenário virtual se algum ministro pedir destaque do tema. Isso ainda pode acontecer até o fim do prazo.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS PARA SE DISCUTIR:

1) CONHECE OU NÃO CONHECE - Precisam definir se o recurso perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar a reclamação uma vez que já houve julgamento dos embargos de declaração;

2) SE CONHECER

- Se o decreto de prisão foi devidamente fundamentado porque a defesa diz que não;
- Se o TRF4 se antecipou autorizando a execução quando ainda havia recurso pendente;

3) SE NÃO CONHECER

- Mesmo que os ministros entendam que perdeu o objeto e a reclamação não possa ser julgada, eles podem avaliar se concedem habeas corpus de ofício em razão de irregularidades no decreto de prisão. Isso é polêmico porque teriam que contrariar o entendimento do plenário e porque há dúvidas sobre se é possível habeas corpus de ofício em plenário virtual.

G1