BOMBA!!! VEREADOR NICOLAU CAVALCANTE PERDE SEUS DIREITOS POLÍTICOS E ESTÁ FORA DAS ELEIÇÕES EM 2020

A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Pendencias/RN.

A condenação foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER/RN) no dia 21 de junho de 19, isto é, na sexta-feira da semana passada.

Resumo do relatório....

Consta na denúncia que, no dia 16 de setembro de 2012, em um campo de futebol situado em Carnaubais, o primeiro denunciado, então candidato a Prefeito do referido Município, ofereceu ao acusado Rogério do Nascimento vantagem, consistente em dois milheiros de tijolos e uma caçamba de pedras.

- "O tipo delituoso denunciado tem adequação legal no artigo 299 do Código Eleitoral, haja vista que ficou constatado que o denunciado Nicolau Cavalcante Dantas deu a Rogério do Nascimento 02 (dois) milheiros de tijolos no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em troca de voto, bem como o denunciado Luiz Gonzaga ofereceu uma casa ao senhor José Pereira em troca do seu voto", consta nos autos.

Punições: Multas e inelegibilidade 

No presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consoante disposição contida no § 2º, segunda parte, do art. 44, do Código Penal. 

Assim, concedo a substituição da pena aplicada por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação pecuniária (art. 43, I, CP), consistente no pagamento em dinheiro a uma entidade pública ou privada com destinação social, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, CP) pelo mesmo tempo da condenação, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.

Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para providenciar a suspensão dos direitos políticos dos réus durante o prazo de cumprimento da pena (art. 15, da CF).

Em caso de descumprimento das penas alternativas, deverá inicialmente cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto.

Nicolau e Luizinho poderão recorrer desta decisão em liberdade, pois assim responderam ao processo e, sobretudo, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ambos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.

Por Toni Martins