GUSTAVO QUEIROZ FICA INELEGÍVEL POR 8 ANOS POR ABUSO DE PODER COM CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS

Na última quarta-feira (19), o juiz da comarca de Pendências, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder c/c Captação Ilícita de Sufrágio, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em face de GUSTAVO ADOLPHO DOS SANTOS QUEIROZ, ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO ALVES BEZERRA NETO, FRANCISCO GONÇALVES MALAQUIAS e FRANCISCO ALEXANDRE FIRMINO DA SILVA, por terem praticado ilícitos eleitorais, durante as eleições de 2018, ocorridas no Município de Pendências/RN.

Os réus Gustavo e Alexandre, foram candidatos a prefeito e vice prefeito no Município de Pendências/RN, no pleito eleitoral de 2018 pela coligação "Renova Pendências", ficando em segundo lugar.

Durante a investigação, foi comprovado que Francisco Alexandre e Francisco Gonçalves, trabalhavam na campanha de Gustavo e Alexandre e foram presos com uma maleta contendo a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em cédulas de R$ 100,00 (cem reais); 08 (oito) botons adesivos do canditato "Gustavo 55"; uma relação de pessoas e locais com o título de "GA 2018", bem como, um aparelho celular da marca samsung.

Consta ainda que foi realizada a quebra de sigilo de dados do aparelho apreendido e as conversas extraídas revelaram uma intensa articulação no sentido de captar ilictamente votos com a distribuição de dinheiro e combustível. Some-se ao fato de os correlegionários Francisco Gonçalves e Francisco Alexandre terem sido presos em flagrante no dia da eleição, na posse de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dentro do carro e uma lista das pessoas que seriam beneficiadas. 
Foi possível concluir pela captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, havendo elementos probatórios contundentes, se mostrando como suficientes as provas contidas nos autos. 

E dessa forma, o magistrado JULGOU PROCEDENTE a ação de Investigação Judicial Eleitoral, para DECLARAR a inelegibilidade dos investigados GUSTAVO ADOLPHO DOS SANTOS QUEIROZ, ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO ALVES BEZERRA NETO, FRANCISCO GONÇALVES MALAQUIAS e FRANCISCO ALEXANDRE FIRMINO DA SILVA para as eleições a serem realizadas nos 8 anos subsequentes à eleição, em que se verificaram os abusos supracitados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei Complementar nº 64/90. 

"Aplico ainda, uma multa no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) UFIR’s, para cada réu, levando em conta a gravidade das condutas, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica dos réus e a repercussão dos fatos". Concluiu o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da 47 zona eleitoral da Comarca de Pendências.