FELIPE GUERRA: MPRN E MUNICÍPIO FIRMAM ACORDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS PÚBLICAS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Felipe Guerra regulamentando os eventos públicos de grande porte na cidade, incluindo festas de fim de ano e o período do Carnaval. O objetivo é garantir a segurança, a ordem e a conformidade legal dos festejos.
O Termo de Ajustamento de Conduta impõe obrigações diretas à Prefeitura e aos órgãos de segurança. O Município deve realizar, por exemplo, o fechamento físico das ruas que dão acesso à área do evento – Cidade Baixa. O perímetro de segurança deve impedir a circulação de veículos civis. Apenas pedestres e viaturas oficiais poderão circular no local. Devem ser garantidos corredores de emergência livres e desobstruídos no entorno da festa.
Deve ser proibida a entrada e circulação de pessoas portando garrafas ou copos de vidro na área do evento. A Prefeitura deve instalar barreiras de fiscalização. Nestes pontos, deve-se realizar a troca dos objetos por recipientes de plástico. Mesas e cadeiras também devem ser proibidas na área de maior concentração de público (pista).
Segurança e Fiscalização
O Termo de Ajustamento de Conduta impõe obrigações diretas à Prefeitura e aos órgãos de segurança. O Município deve realizar, por exemplo, o fechamento físico das ruas que dão acesso à área do evento – Cidade Baixa. O perímetro de segurança deve impedir a circulação de veículos civis. Apenas pedestres e viaturas oficiais poderão circular no local. Devem ser garantidos corredores de emergência livres e desobstruídos no entorno da festa.
Deve ser proibida a entrada e circulação de pessoas portando garrafas ou copos de vidro na área do evento. A Prefeitura deve instalar barreiras de fiscalização. Nestes pontos, deve-se realizar a troca dos objetos por recipientes de plástico. Mesas e cadeiras também devem ser proibidas na área de maior concentração de público (pista).
Segurança e Fiscalização
O acordo se estende a vendedores ambulantes na multidão utilizando botijões de gás (GLP) ou material inflamável. A Prefeitura deve definir uma praça de alimentação em local afastado, onde o uso de gás seja seguro.
O efetivo de segurança deve ser adequado, conforme o art. 144 da Constituição Federal. Caso necessário, a Prefeitura pode contratar empresas de segurança privada registradas na Polícia Federal.
A Prefeitura se comprometeu a disponibilizar equipes de saúde de plantão. Ambulâncias e postos de atendimento médico devem estar em pontos estratégicos. Um plano de evacuação de emergência deve ser implementado. O Corpo de Bombeiros deve realizar a vistoria técnica e emitir o Auto de Vistoria (AVCB). A limpeza total do local deve ocorrer em até 4 horas após o término do evento.
O horário de término dos eventos está fixado rigorosamente às 5h. Todo e qualquer som deve ser desligado neste horário. O descumprimento do horário acarreta sanções administrativas. Em casos de reincidência, o evento poderá ser suspenso.
MPRN
