EX-PREFEITO EIDER MEDEIROS É CONDENADO PELA 47ª ZONA ELEITORAL EM PENDÊNCIAS
No dispositivo sentencial, o juiz relata: "Face ao exposto, julgo procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral para declarar a inelegibilidade dos investigados Eider Assis de Medeiros e Antônio José Bezerra de Souza para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012, nos termos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das inelegebilidades)".
Ainda de acordo com o documento o juiz conclui: "decorrido o trânsito em julgado, deverá o Cartório Eleitoral tornar as medidas pertinentes no sentido de proceder as anotações necessárias para o cumprimento integral da presente decisão.
Ainda hoje mais detalhes...
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