EX-PREFEITO DE PENDÊNCIAS É CONDENADO POR NOMEAR COMISSIONADO EM TROCA DE APOIO POLÍTICO
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca
de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele Município, Jailton
Barros de Freitas e o então chefe de coordenação da
prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade
Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário
estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8429/92).
O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública
por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de
Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e
Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de
Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo
Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação
da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.
O juízo de Pendências, por intermédio de decisão
interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio
das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.
TJRN