GRÁVIDA PODE REMARCAR TESTE FÍSICO DE CONCURSO, DECIDE STF
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nessa quarta-feira (21) que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste
físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem
nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não
estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do
Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata
que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um
concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça
permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o
estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator,
ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para
as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator
afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e
buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.
“A condição de gestante goza de proteção constitucional
reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de
ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade”,
argumentou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o
relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. “Se o
homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e
afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a
remarcação do teste não compromete o concurso público. “O direito não acaba com
o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do
preconceito”, disse.
Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin,
Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de
Mello e o presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria
por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo
o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para
justificar a remarcação do teste. “É projeto ousado inscrever-se para concurso
público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar”, afirmou.