POR QUE, FINALMENTE, FERNANDO MINEIRO TEM RAZÕES PARA TEMER A PERDA DA VAGA PARA BETO ROSADO
A novela em que se transformou a disputa por uma vaga na
Câmara dos Deputados entre dois postulantes, Fernando Mineiro e Beto Rosado,
tem ganhado contornos cada vez mais dramáticos.
A questão se dá em torno do deferimento da candidatura de
Kerinho. Se a Justiça Eleitoral definir que ele atende aos critérios de
elegibilidade, seus mais de 8 mil votos passam a ser considerados.
Pela regra de coligações, a de Beto Rosado alcançaria mais
votos do que a de Mineiro, que perderia o direito ao mandato para o
mossoroense.
O bom direito, como se diz, tem sido até aqui favorável a
Mineiro.
Até aqui.
O Tribunal Superior Eleitoral, que vai decidir a questão,
definiu recentemente que a série de documentos que constavam como faltosos de
Kerinho tinha sido apresentada e dentro do prazo.
Para resumir: para ser candidato, você precisa entregar uma
série de certidões. O sistema do TSE acusava que Kerinho não as tinha entregue,
mas agora ele provou que entregou e, por falha do TSE, os documentos não foram
incluídos.
Isso não resolveria a questão porque Kerinho ainda
precisaria provar que está quites com a Justiça Eleitoral. Assim como os
primeiros documentos, o sistema do TSE acusa que ele tem pendências. Sem
resolvê-las, sua candidatura não será aceita.
E aqui chegamos ao xis da questão.
Às 20h33 de 14 de setembro, quando já estava na luta para
provar que entregou todos os documentos, a defesa de Kerinho juntou uma
certidão circunstanciada.
É um documento de 9 de agosto, cinco dias antes de expirar o
prazo para apresentação dos documentos necessários para se habilitar à
candidatura.
Nele, a juíza eleitoral Miriam Jácome de Carvalho, de São
José de Mipibu, reconhece que as multas eleitorais em nome de Kerinho, em torno
de R$ 60 mil, estavam parceladas, razão pela qual ela escreveu:
“Uma vez realizado o pagamento da primeira parcela e não
havendo algum outro débito em aberto decorrente de multas eleitorais no nome do
representado, expeça-se a certidão de quitação”.
O documento foi expedido no mesmo dia. Nele se lê que ele
tem efeitos de ‘certidão positiva com efeito de negativa para fins de
comprovação da quitação do eleitor’.
Agora, a defesa de Kerinho alega que, pela mesmo razão dos
primeiros documentos, tal situação de legalidade não foi reconhecida por falhas
do TSE.
Se confirmada a tese, o Tribunal Superior Eleitoral deverá
reconhecer que o candidato juntou todos os documentos dentro do prazo e
considerar isso ao julgar o pedido de registro de candidatura de Kerinho.
E, nesse cenário, Fernando Mineiro tem finalmente com o que
se preocupar.
Após aguardar a respostas dos departamentos técnicos da
Justiça Eleitoral, o caso voltou ao gabinete do ministro-relator, Jorge Mussi,
que definirá se julga imediatamente ou determina mais diligências.