POR QUE, FINALMENTE, FERNANDO MINEIRO TEM RAZÕES PARA TEMER A PERDA DA VAGA PARA BETO ROSADO


A novela em que se transformou a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados entre dois postulantes, Fernando Mineiro e Beto Rosado, tem ganhado contornos cada vez mais dramáticos.

A questão se dá em torno do deferimento da candidatura de Kerinho. Se a Justiça Eleitoral definir que ele atende aos critérios de elegibilidade, seus mais de 8 mil votos passam a ser considerados.

Pela regra de coligações, a de Beto Rosado alcançaria mais votos do que a de Mineiro, que perderia o direito ao mandato para o mossoroense.

O bom direito, como se diz, tem sido até aqui favorável a Mineiro.

Até aqui.

O Tribunal Superior Eleitoral, que vai decidir a questão, definiu recentemente que a série de documentos que constavam como faltosos de Kerinho tinha sido apresentada e dentro do prazo.

Para resumir: para ser candidato, você precisa entregar uma série de certidões. O sistema do TSE acusava que Kerinho não as tinha entregue, mas agora ele provou que entregou e, por falha do TSE, os documentos não foram incluídos.

Isso não resolveria a questão porque Kerinho ainda precisaria provar que está quites com a Justiça Eleitoral. Assim como os primeiros documentos, o sistema do TSE acusa que ele tem pendências. Sem resolvê-las, sua candidatura não será aceita.

E aqui chegamos ao xis da questão.

Às 20h33 de 14 de setembro, quando já estava na luta para provar que entregou todos os documentos, a defesa de Kerinho juntou uma certidão circunstanciada.

É um documento de 9 de agosto, cinco dias antes de expirar o prazo para apresentação dos documentos necessários para se habilitar à candidatura.

Nele, a juíza eleitoral Miriam Jácome de Carvalho, de São José de Mipibu, reconhece que as multas eleitorais em nome de Kerinho, em torno de R$ 60 mil, estavam parceladas, razão pela qual ela escreveu:
“Uma vez realizado o pagamento da primeira parcela e não havendo algum outro débito em aberto decorrente de multas eleitorais no nome do representado, expeça-se a certidão de quitação”.
O documento foi expedido no mesmo dia. Nele se lê que ele tem efeitos de ‘certidão positiva com efeito de negativa para fins de comprovação da quitação do eleitor’.
Agora, a defesa de Kerinho alega que, pela mesmo razão dos primeiros documentos, tal situação de legalidade não foi reconhecida por falhas do TSE.

Se confirmada a tese, o Tribunal Superior Eleitoral deverá reconhecer que o candidato juntou todos os documentos dentro do prazo e considerar isso ao julgar o pedido de registro de candidatura de Kerinho.

E, nesse cenário, Fernando Mineiro tem finalmente com o que se preocupar.
Após aguardar a respostas dos departamentos técnicos da Justiça Eleitoral, o caso voltou ao gabinete do ministro-relator, Jorge Mussi, que definirá se julga imediatamente ou determina mais diligências.