DEFESA DE NATÁLIA DIZ QUE FALECIDO SURGIU NA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ERRO EM DOCUMENTO


A defesa da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT) negou que a prestação de contas de campanha da petista contenha irregularidades, conforme apontou relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Clique aqui e veja detalhes.

Em nota divulgada neste sábado, 24, o advogado André Castro, que representa a deputada eleita na Justiça Eleitoral, refutou o conteúdo do documento, que sugeriu a reprovação das contas de Natália. Destacando que o caso ainda não foi julgado, o advogado afirmou que a análise do parecer pelo Ministério Público Eleitoral pela Justiça Eleitoral “afastará qualquer dúvida sobre a regularidade das contas”.

De acordo com a defesa de Natália Bonavides, “sobre a cessão de veículo de propriedade da pessoa de Idelfonso Soares da Silva [já falecido], ficou devidamente esclarecido que o responsavel foi seu atual proprietário, Sr. Marcelino Lima de Lira, e que não houve qualquer prestação de serviços de motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas”. O advogado sustenta que a inconsistência teve origem em um termo de cessão preenchido erroneamente por Marcelino Lima de Lira, que teria comprado um veículo há três anos do motorista falecido e ainda não providenciado a transferência do veículo para seu nome.
Sobre a existência de doador de campanha cadastrado no programa Bolsa Família, André Castro assinala que houve um “erro de digitação no número do CPF do doador” e que o contribuinte real é um advogado.

“Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente explicado”, acrescentou a defesa.

Confira a nota na íntegra:

“Em face das notícias recentemente veiculadas sobre a prestação de contas da Vereadora e Deputada Federal eleita Natália Bonavides, com a intenção de evitar desinformação, é necessário esclarecer ao publico:

1. Não ocorreu ainda o julgamento da prestação de contas, havendo apenas um parecer do corpo técnico do TRE/RN que ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral, pela própria Justiça Eleitoral e pela defesa da candidata, o que, certamente, afastará qualquer dúvida sobre a regularidade das contas;

2. Todas as questões apontadas pelo corpo técnico do TRE/RN no processo de prestação de contas foram devidamente explicadas em manifestação já apresentada nos autos;

3. Sobre a cessão de veículo de propriedade da pessoa de Idelfonso Soares da Silva, ficou devidamente esclarecido que o responsavel foi seu atual proprietário, Sr. Marcelino Lima de Lira e que não houve qualquer prestação de serviços de motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas;

4. A suposta existência de doador cadastrado no “bolsa família” foi causado por um erro de digitação no numero do CPF do doador. O erro já foi retificado e esclarecido, sendo o doador real um advogado;

5. Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente explicado.

A defesa de Natália Bonavides esclarece que está a disposição para prestar à Justiça Eleitoral qualquer esclarecimento adicional que seja eventualmente necessário, e expressa a sua confiança de que a Justiça prevalecerá com a obtenção da aprovação de sua prestação de contas.

André Castro
Advogado”