DEFESA DE NATÁLIA DIZ QUE FALECIDO SURGIU NA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ERRO EM DOCUMENTO
A defesa da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT)
negou que a prestação de contas de campanha da petista contenha
irregularidades, conforme apontou relatório da Comissão de Análise de Contas
Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN). Clique
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Em nota divulgada neste sábado, 24, o advogado André Castro,
que representa a deputada eleita na Justiça Eleitoral, refutou o conteúdo do
documento, que sugeriu a reprovação das contas de Natália. Destacando que o
caso ainda não foi julgado, o advogado afirmou que a análise do parecer pelo
Ministério Público Eleitoral pela Justiça Eleitoral “afastará qualquer dúvida
sobre a regularidade das contas”.
De acordo com a defesa de Natália Bonavides, “sobre a cessão
de veículo de propriedade da pessoa de Idelfonso Soares da Silva [já falecido],
ficou devidamente esclarecido que o responsavel foi seu atual proprietário, Sr.
Marcelino Lima de Lira, e que não houve qualquer prestação de serviços de
motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas”. O advogado sustenta que a
inconsistência teve origem em um termo de cessão preenchido erroneamente por
Marcelino Lima de Lira, que teria comprado um veículo há três anos do motorista
falecido e ainda não providenciado a transferência do veículo para seu nome.
Sobre a existência de doador de campanha cadastrado no
programa Bolsa Família, André Castro assinala que houve um “erro de digitação
no número do CPF do doador” e que o contribuinte real é um advogado.
“Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados
não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou
aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente explicado”,
acrescentou a defesa.
Confira a nota na íntegra:
“Em face das notícias recentemente veiculadas sobre a
prestação de contas da Vereadora e Deputada Federal eleita Natália Bonavides,
com a intenção de evitar desinformação, é necessário esclarecer ao publico:
1. Não ocorreu ainda o julgamento da prestação de contas,
havendo apenas um parecer do corpo técnico do TRE/RN que ainda será analisado
pelo Ministério Público Eleitoral, pela própria Justiça Eleitoral e pela defesa
da candidata, o que, certamente, afastará qualquer dúvida sobre a regularidade
das contas;
2. Todas as questões apontadas pelo corpo técnico do TRE/RN
no processo de prestação de contas foram devidamente explicadas em manifestação
já apresentada nos autos;
3. Sobre a cessão de veículo de propriedade da pessoa de
Idelfonso Soares da Silva, ficou devidamente esclarecido que o responsavel foi
seu atual proprietário, Sr. Marcelino Lima de Lira e que não houve qualquer
prestação de serviços de motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas;
4. A suposta existência de doador cadastrado no “bolsa
família” foi causado por um erro de digitação no numero do CPF do doador. O
erro já foi retificado e esclarecido, sendo o doador real um advogado;
5. Por fim, a hipotética existência de doadores
desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são
professores ou aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente
explicado.
A defesa de Natália Bonavides esclarece que está a
disposição para prestar à Justiça Eleitoral qualquer esclarecimento adicional
que seja eventualmente necessário, e expressa a sua confiança de que a Justiça
prevalecerá com a obtenção da aprovação de sua prestação de contas.
André Castro
Advogado”