NOTA DO ADVOGADO CAIO VÍTOR
“O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre
de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares que haviam sido
determinadas pelo TSE para o município de Alto do Rodrigues – RN, além de
restabelecer o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
Isso ocorreu porque, neste ano de 2018, o TSE decidiu
alterar seu entendimento sobre fatos ocorridos há cerca de uma década,
relativos à eleição de 2008, para indeferir o registro de candidatura de
Abelardo para a eleição que ocorreu em 2016. Assim, há menos de uma semana,
Abelardo foi afastado do seu mandato e as eleições suplementares foram
aprazadas.
No entanto, em 2012, julgando esses mesmos fatos, sob a
mesma legislação eleitoral, o TSE havia julgado essa questão de forma oposta.
Naquela eleição, julgou que o prefeito Abelardo Rodrigues estava elegível. Por
isso, deferiu seu registro de candidatura e esse exerceu o mandato de prefeito
da cidade de 2013 a 2016.
Essa mudança de entendimento judicial pelo TSE, ocorrida em
2018, viola a segurança jurídica e, consequentemente, a Constituição Federal. A
decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, restabelece a legítima
confiança que todo cidadão deve depositar nas instituições de nossa República e
respeita a vontade soberana da população de Alto do Rodrigues – RN. É a posição
mais adequada à ordem jurídica brasileira.”
Caio Vitor Barbosa, advogado do prefeito Abelardo Rodrigues
Filho.