OS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO FUNCIONARÃO AMANHÃ (17), NO HORÁRIO DAS 14H ÀS 19H
Senhor (a) Juiz (a),
Cumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para
comunicar que, conforme estabelecido na Portaria nº 360/2018-GP (Dje 16.11.18),
os Cartório Eleitorais do Estado deverão funcionar no próximo dia 17 de
novembro de 2018, sábado, no horário das 14h às 19h, com 01 (um) servidor, a
fim de dar cumprimento ao disposto no art. 49, I, da Resolução TSE nº
23.553/2017, segundo o qual sem prejuízo da prestação de contas anual, o órgão
partidário municipal deve prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados
exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, à respectiva zona eleitoral.
Cordialmente,
Desembargador Cornélio Alves
Corregedor Regional Eleitoral
