OS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO FUNCIONARÃO AMANHÃ (17), NO HORÁRIO DAS 14H ÀS 19H


Senhor (a) Juiz (a),

Cumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, conforme estabelecido na Portaria nº 360/2018-GP (Dje 16.11.18), os Cartório Eleitorais do Estado deverão funcionar no próximo dia 17 de novembro de 2018, sábado, no horário das 14h às 19h, com 01 (um) servidor, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 49, I, da Resolução TSE nº 23.553/2017, segundo o qual sem prejuízo da prestação de contas anual, o órgão partidário municipal deve prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, à respectiva zona eleitoral.

Cordialmente,
Desembargador Cornélio Alves
Corregedor Regional Eleitoral