TRE-RN SUSPENDE REGISTROS DE TRÊS PARTIDOS POLÍTICOS NO RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em virtude da
não prestação de suas contas, são eles: Partido Republicano da Ordem
Social – PROS/RN, Partido Republicano Progressista – PRP/RN e Partido da
Mobilização Nacional – PMN/RN. Os processos, julgados à unanimidade dos
votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas últimas sessões plenárias
que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral potiguar.
Com relação ao Partido Republicano da Ordem Social –
PROS/RN, o processo sob relatoria do Juiz Wlademir Capistrano tratou da
prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. O órgão técnico
responsável pela análise das contas identificou lacunas, especialmente sobre a
irregularidade da representação judicial e a necessidade de apresentação de
peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e
seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo TRE-RN para
se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever
de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os
efeitos, de que o partido e os responsáveis – Albert Dickson de Lima
(Presidente) e Paulo Henrique Barbosa Xavier (Tesoureiro) – estão inadimplentes
perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão
diretivo regional, até eventual regularização.
Quanto ao Partido Republicano Progressista – PRP/RN, o
julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) sob relatoria do Juiz José Dantas
de Paiva e tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de
1999. O órgão técnico identificou uma lacuna no partido com relação à
irregularidade da representação judicial, mesmo intimados diversas vezes pela
Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos. Por isso, diante da não
regularização processual e em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à unanimidade dos votos, como não
prestadas as contas da Comissão Provisória do PRP/RN, com a suspensão do
repasse de novas contas do Fundo Partidário pelo tempo que permanecer a
omissão.
Já o processo do Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN
também foi julgado nesta segunda sob relatoria do Juiz Luís Gustavo Smith. As
lacunas identificadas se referem à ausência de prestação de contas quanto ao
exercício de 2015 e irregularidade na representação judicial. Dessa forma,
ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a
consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14:
proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto
perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e
os responsáveis – Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente) e Ériko Samuel
Xavier De Oliveira (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça
Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até
eventual regularização.