JUSTIÇA AFASTA DO CARGO PREFEITO QUE DEIXOU DE NOMEAR CONCURSADOS EM MUNICÍPIO DO RN
A Justiça determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento
do prefeito de São Rafael, município distante 216 quilômetros de Natal, por ele
não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o
Ministério Público, nem obedecido a decisões anteriores da Justiça, para
exonerar servidores temporários e contratar aprovados em um concurso municipal.
Reno Marinho de Macêdo Souza (PRB) foi notificado e deixou o
cargo ainda nesta segunda-feira (17) e tenta recorrer da medida. O
vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva, conhecido como Maguinho, tem
posse marcada para as 20h desta terça-feira (18) na Câmara Municipal da cidade.
Maguinho, afirmou que a prefeitura "vai comprovar que
fez tudo corretamente". "Ele (Reno) está em Natal para recorrer dessa
decisão e esperamos que isso se resolva", declarou. O G1 tentou
entrar em contato com o prefeito por telefone, mas as ligações não foram
atendidas.
A determinação foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público, e vale até que o
município cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de receber salário,
durante o afastamento.
Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para
postergar a obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da
Justiça, "mesmo após aplicação de medidas coercitivas".
"Após sucessivas concessões de prazo para que o
executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação
de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim
não houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo
respeitado", declarou a juíza.
A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse
servidores temporários e contratassem os aprovados no último concurso do
município. Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a
determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no dia 12 deste
mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência
Social da cidade, onde foram "flagradas" pessoas contratadas sem
concurso trabalhando normalmente, embora seus "distratos de contratao
temporário" tivessem sido apresentados à Justiça.
"Assevere-se que inúmeros foram os prazos concedidos
por este Juízo a fim de que o Município de São Rafael/RN pudesse se adequar às
normas constitucionais, de forma hábil, assim como houve a progressiva
aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas recaindo, inclusive, na
pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas surtiu o efeito necessário,
configurando inquestionável ilicitude administrativa-constitucional, e o
visível intento de demonstrar com documentos públicos o cumprimento do seu
dever sem tê-lo feito, o que destoa da necessária boa-fé processual esperada da
parte", declarou a juíza.
Além de determinar o afastamento do prefeito, ela determinou
a prorrogação do prazo do concurso, que se venceria no próximo dia 20.