MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSA ROBINSON FARIA
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação
de investigaçãojudicial eleitoral (AIJE) contra o atual governador Robinson
Faria, contra o ex-secretário de saúde do estado e mais dois servidores da
Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) por abuso de poder político e conduta
vedada.
O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário, acompanhado do
adjunto e da subcoordenadora de Serviços de Referência da Sesap teriam criado o
projeto “Novo Fôlego”, que realizou 918 cirurgias itinerantes em hospitais
da rede pública estadual de saúde, não executado orçamentariamente em ano
anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do controle da
Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho
Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitoral, não se estando
ainda diante de situação emergencial ou de calamidade pública.
Além de toda a situação irregular, os serviços
foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em
desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de
assistência do Estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram custeados
pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro contratual, mediante
pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao
SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de licitação, dispensa ou
inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples credenciamento.
“Houve na situação nítido uso indevido, desvio e abuso de
autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, na época
candidato a reeleição, por parte do então Secretário de Estado
da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro
de Oliveira Cavalcanti Filho, do Secretário Adjunto de Estado da
Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney Domingos Ferreira
de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de
Referênciada SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os
três últimos envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto
Fôlego Novo”, destaca a AIJE. Todos eles incidiram, assim, na figura do
abuso de poder político(art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990), assim
como nas condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/1997.
“Foram realizadas 918 cirurgias de catarata, em
municípios do interior potiguar, entre maio e agosto de
2018, para angariar a simpatia de parte da população e,
consequentemente, conseguir votos em favor do
primeiro, governador doestado e candidato a reeleição no pleito deste
ano”, sustenta. Para o MP Eleitoral, embora o atual governador
não tenha sido reeleito, o critério quantitativo
não é indispensável à caracterização do ato abusivo ou mesmo da
conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o
candidato tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis
por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de
até R$ 300 mil.