CÁLCULO DA APOSENTADORIA MUDA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA; CONFIRA
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai
mudar a partir de segunda-feira, 31, quando será acionada uma regra
implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um
ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os
requisitos – têm até domingo, 30, para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de
contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de
trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso
significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos,
precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a
aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de
Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site
do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos
anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro
de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de
dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de
90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília
e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o
cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de
contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente
dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação
daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de
injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores
podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos
para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos,
no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática,
reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.