MP ELEITORAL APRESENTA DENÚNCIA CONTRA FÁBIO DANTAS, KELPS LIMA E LUIZ EDUARDO BENTO POR PROPAGANDA ANTECIPADA


O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Os três são filiados ao mesmo partido, o Solidariedade (SD).

Além deles, o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo, também é alvo da representação.

Foram flagrados no automóvel do marceneiro, adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual.

Segundo o MP Eleitoral, no material de propaganda não fica clara a condição de pré-candidatos.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos pré-candidatos.

Fábio Dantas I Foto: reprodução redes sociais

Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, essa modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratar de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

Além disso, segundo o procurador, os adesivos têm o mesmo padrão daqueles utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, compara Rodrigo Telles. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.

Os gastos com esses materiais, reforça o MP Eleitoral, não farão parte da contabilidade de campanha, já que ela sequer começou. O período regular de propaganda se inicia a partir de 16 de agosto.
*Com informações da Procuradoria da República no RN