SECULT ABRIRÁ INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO EM EVENTO FESTIVO QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO

 



REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO

OBJETO

Constitui objeto deste credenciamento a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas entre os dias 27 a 30 de julho de 2022. Os espaços serão cedidos através de termo de compromisso com os credenciados para a realização das atividades de comércio de alimentos e bebidas nos dias e horários do período do evento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas e afins). Será permitida somente uma inscrição por requerente ou cônjuge, por empresa individual. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO. Sendo prioridade os comerciantes do município de Alto do Rodrigues/RN. Todo credenciado deverá portar durante todo o período do evento:

a) credenciamento emitido pela SECULT;

b) Documento de identificação pessoal com foto.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão se inscrever no período 01 a 15 de julho de 2022, das 9h às 11h e das 14h às 16h de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado à rua Álvaro Rodrigues, nº 283, Centro, Alto do Rodrigues/RN.

O preenchimento dos locais de instalação das barracas de afins será definido pela organização do evento.

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER, CUMULATIVAMENTE, AOS SEGUINTES REQUISITOS:

- Quando pessoa física, ser brasileiro, maior de 18 anos;

- Ter ciência e concordar com os requisitos do regulamento de credenciamento.

PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, DEVERÁ SER APRESENTADO:

- Documento de identidade válido, com foto;

- Cartão CPF, que pode ser substituído por cédula de identidade ou CNH, quando contiverem número do CPF;

- Comprovante de residência;

- Formulário de Inscrição (Anexo I).

PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DEVERÁ SER APRESENTADO:

- Ato constitutivo consolidado e atualizado ou última alteração contratual, ou ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual esteja expresso o nome do representante legal e os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;

Em se tratando de Microempreendedor individual – MEI, o contrato social poderá ser substituído pelo certificado da Condição de Micro Empreendedor individual – CCMEI.

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, assim como de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo proveniente de limpeza e armazená-lo em sacos plásticos nos coletores públicos para lixo;

Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfurocortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade (destacar no ambiente através de cartaz A4), sendo responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;

Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;

A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;

Será de responsabilidade dos credenciados efetuar o pedido para ligação temporária de energia durante o período do evento.