GOVERNO DO RN PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO A COMERCIANTES


O Governo do Rio Grande do Norte vai publicar, nesta quarta-feira (22), um decreto prorrogando por 30 dias o prazo para pagamento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal) das empresas optantes do Simples. O prazo para o pagamento venceria em 3 de abril. A medida foi anunciada pelo secretário de Tributação do Governo, Carlos Eduardo Xavier. 

Difal é um imposto estadual que incide sobre as operações interestaduais envolvendo bens e mercadorias. Esse imposto foi criado para equilibrar a tributação entre os estados e evitar a guerra fiscal, que é a prática de alguns estados de conceder incentivos fiscais para atrair empresas.

 A diferença é uma forma de dividir a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados de origem e destino da mercadoria. Ele é calculado sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, sendo que a diferença entre essas alíquotas é repartida entre os dois estados envolvidos na operação.

O valor do difal cobrado no Rio Grande do Norte pode variar de acordo com o tipo de mercadoria ou bem envolvido na operação interestadual, bem como a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual aplicável à operação.  O valor varia entre 4% e 12%.  Até o momento, a alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Norte é de 18%.
 
Portanto, para calcular o valor do Difal a ser cobrado no Rio Grande do Norte, é preciso considerar a diferença entre a alíquota interna de 18% e a alíquota interestadual aplicável à operação, bem como o valor da operação realizada.