EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO E TRÊS SERVIDORES DA CASA SÃO CONDENADOS EM PROCESSO DE IMPROBIDADE
A ex-presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino e três
servidores da Casa foram condenados em um processo de improbidade
administrativa pelo descumprimento do processo licitatório na contratação de
locação de veículos. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, os
acusados locaram automóveis de particulares sem o prévio procedimento
licitatório e de forma fragmentada. A sentença é do juiz Ítalo Gondim,
integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
Elizabeth Moura teve seus direitos políticos suspensos pelo
prazo de cinco anos, sendo imposto também o pagamento de multa civil em valor
corrigido equivalente ao do dano causado, no total de R$ 20.880,04. Já os três
servidores da Comissão de Licitação foram condenados ao pagamento de multa
civil equivalente a metade dos danos causados ao Município.
Na sentença, o juiz Ítalo Gondim avaliou que a própria Lei
de Licitação (8.666/93) “permite o parcelamento das contratações, vedando
apenas o fracionamento tendente a burlar a obrigatoriedade ou a modalidade de
licitação”.
Todavia, o magistrado destacou que “o montante global
despendido pela Câmara de Vereadores com locação de automóveis nos anos de 2005
e 2006 superou o limite legalmente determinado para dispensa de licitação em
razão do pequeno valor”, uma vez que o “valor total gasto pela Câmara de
vereadores com a locação de automóveis no ano de 2005 foi de R$ 9.100,04 e em
2006 foi de R$ 11.780,00, fragmentados em 22 (vinte e dois) contratos”.
O juiz Ítalo Gondim também ressaltou que diante da
frequência com que as contratações foram realizadas não merece prosperar o
argumento trazido pelos acusados de que “as dispensas foram efetivadas em razão
da urgência e necessidade esporádica do serviço”. Isso porque a Câmara dos
vereadores chegou a locar “o mesmo automóvel à mesma pessoa por 14 (quatorze)
vezes, sendo quase uma contratação por mês”, configurando a fragmentação de um
contrato que poderia ter sido feito de forma conjunta, inclusive com melhores
valores, pela administração pública.
(Processo nº 0000262-82.2011.8.20.0146)
TJRN
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