ELEIÇÕES 2018: SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA
Candidatos e eleitores devem respeitar regras
estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data
em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher
candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo
turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28,
domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer
candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
Distribuir folhetos, adesivos e impressos,
independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da
coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro
do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é
permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre
8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de
repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de
trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e
emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até
meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea
e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em
tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria
publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e
publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados
no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post
pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado
exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus
representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão
“Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de
mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido
ou coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas
páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem
opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48
horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de
trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores,
inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por meio de
inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de
votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem
remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não
poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas,
chaveiros, bonés,canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que
proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento
de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou
outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente
sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos
por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com a
finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas
agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou
hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e
nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre
adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding
ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos
estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do
horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens,
trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e
na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do
regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei
ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de
propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente
realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
Participar livremente da campanha eleitoral,
respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão
de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues
caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante
transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a
conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de sites
habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo
(crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade,
com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é permitida só manifestação
individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso
somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na
internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas
básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis
ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si
ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto,
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na campanha
eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito
de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio,
ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar
propaganda de partidos ou candidatos