FALTAM 6 DIAS: ÚLTIMO DIA PARA REGISTRO DE PESQUISAS ELEITORAIS
Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.
As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dados necessários
O registro deve ser apresentado com as seguintes informações, contidas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Vale destacar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Os levantamentos feitos pelas empresas também não são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.