DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL CHEGAM A 18 NO RIO GRANDE DO NORTE
Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. Acesse aqui a íntegra da nota técnica.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Os casos no RN foram registrados nas cidades de Natal, Parnamirim, Equador, Ceará-Mirim, Martins, Pedro Velho e Serra do Mel. “É importante que o trabalhador junte provas do assédio e denuncie ao MPT. Todas as denúncias estão sendo investigadas, inclusive os fatos noticiados pela imprensa”, esclarece o procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira.
"Apesar de o RN ainda não apresentar os números de outras regiões, existe uma tendência de crescimento, que decorre da existência de grupos organizados, principalmente nas redes sociais, que se articulam e incentivam esse tipo de prática. Paralelamente também existe uma indignação das pessoas, que têm feito as denúncias. O enfrentamento dessas ilicitudes é um desafio importante, sobretudo em vista da iminência do segundo turno das eleições presidenciais. Mesmo após o segundo turno as investigações prosseguirão e os infratores poderão ser punidos", conclui o procurador.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feita pelo nosso site: prt21.mpt.mp.br. Ou pelo site da Procuradoria Geral do Trabalho: https://mpt.mp.br/.