EX-TABELIÃO É CONDENADO POR DESVIO DE R$ 83,5 MIL EM CARTÓRIO DA GRANDE NATAL
A Justiça condenou um ex-tabelião substituto do Cartório de
Extremoz, na região metropolitana de Natal, por desvio de R$ 83.516,36 em taxas
cartorárias e emolumentos (lucros). Segundo a decisão do juiz Diego Costa Pinto
Dantas, da Vara Única de Extremoz, ficou comprovado que o réu Gustavo Eugênio
Costa de Souza realizou desvios dos recursos entre agosto de 2017 e abril de
2018. A sentença é de 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, pela
prática de peculato e lavagem de capitais. Ele pode recorrer.
Na mesma sentença também foi condenada a namorada do
ex-tabelião, com pena de oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos
crimes.
As condenações são consequência da Operação
Senhorio, deflagrada em abril de 2018 pelo Ministério Público Estadual,
para apurar, inicialmente, os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e
passiva, estelionato e lavagem de dinheiro pelos tabeliães titular e
substitutos, bem como por um corretor do ramo imobiliário e empresário.
O
tabelião foi preso em julho, em cumprimento de mandado pedido pelo Ministério
Público, dentro das investigações.
O caso
Como consequência de um mandado de busca e apreensão
cumprido contra o ex-tabelão, o MP apreendeu um aparelho celular e um
computador. Com base em informações contidas neles, o MP descobriu o desvio
durante as investigações.
De acordo com a denúncia, o homem aproveitou do cargo de
tabelião substituto para negociar com usuários do serviço público, via
WhatsApp, a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os
valores das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que
a transferência ou depósito do dinheiro fosse realizado na conta bancária da
sua namorada.
Ainda, segundo o MP, uma funcionária do cartório atuava como
“braço direito” de Gustavo, sendo uma das principais responsáveis pela
confecção das certidões e escrituras negociadas, bem como ajudando-o a encobrir
o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária da namorada.
Entretanto a mulher foi absolvida pelo juiz Diego Dantas por
falta de provas.
Decisão
Segundo o magistrado, não pairam "quaisquer dúvidas
quanto à ocorrência do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas
cartorárias e emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da
ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de terceiro
não vinculado a referida serventia extrajudicial”.
O Ministério Público apontou 25 transações relativas a
serviços cartorários entre o ex-tabelião e usuários, que somam R$ 83.513,36 e
corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de
Extremoz.
“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de
capitais apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os
réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva
como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.