EX-TABELIÃO É CONDENADO POR DESVIO DE R$ 83,5 MIL EM CARTÓRIO DA GRANDE NATAL


A Justiça condenou um ex-tabelião substituto do Cartório de Extremoz, na região metropolitana de Natal, por desvio de R$ 83.516,36 em taxas cartorárias e emolumentos (lucros). Segundo a decisão do juiz Diego Costa Pinto Dantas, da Vara Única de Extremoz, ficou comprovado que o réu Gustavo Eugênio Costa de Souza realizou desvios dos recursos entre agosto de 2017 e abril de 2018. A sentença é de 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, pela prática de peculato e lavagem de capitais. Ele pode recorrer.

Na mesma sentença também foi condenada a namorada do ex-tabelião, com pena de oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos crimes.

As condenações são consequência da Operação Senhorio, deflagrada em abril de 2018 pelo Ministério Público Estadual, para apurar, inicialmente, os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro pelos tabeliães titular e substitutos, bem como por um corretor do ramo imobiliário e empresário.


O caso

Como consequência de um mandado de busca e apreensão cumprido contra o ex-tabelão, o MP apreendeu um aparelho celular e um computador. Com base em informações contidas neles, o MP descobriu o desvio durante as investigações.

De acordo com a denúncia, o homem aproveitou do cargo de tabelião substituto para negociar com usuários do serviço público, via WhatsApp, a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro fosse realizado na conta bancária da sua namorada.

Ainda, segundo o MP, uma funcionária do cartório atuava como “braço direito” de Gustavo, sendo uma das principais responsáveis pela confecção das certidões e escrituras negociadas, bem como ajudando-o a encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária da namorada.

Entretanto a mulher foi absolvida pelo juiz Diego Dantas por falta de provas.

Decisão

Segundo o magistrado, não pairam "quaisquer dúvidas quanto à ocorrência do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de terceiro não vinculado a referida serventia extrajudicial”.

O Ministério Público apontou 25 transações relativas a serviços cartorários entre o ex-tabelião e usuários, que somam R$ 83.513,36 e corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de Extremoz.

“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de capitais apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.