QUASE DOIS MESES APÓS FIM DE PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO DO TCE DE DEMITIR COMISSIONADOS
Passados quase dois meses após o fim do prazo estabelecido
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte (ALRN) demitir mais de mil servidores comissionados, a medida
não foi atendida. A determinação dos conselheiros de contas aconteceu para que
Poder Legislativo se adequasse à regra de proporcionalidade, que prevê que um órgão
público não deve ter mais servidores comissionados que efetivos.
Essa proporção era de três servidores comissionados para
cada efetivo na Assembleia. Em julho, quando houve a determinação do TCE, a AL
tinha 1.667 cargos em comissão e 544 servidores estatutários. O TCE determinou
que esse número fosse igualado. Ou seja, ou a Assembleia teria que contratar
mais servidores efetivos, ou demitir 1.124 comissionados.
Segundo dados colhidos pelo G1 no Portal da
Transparência, no mês de dezembro de 2018, a Assembleia pagou salários a 1.613
comissionados nomeados na Casa, apenas 54 a menos do que em julho do mesmo ano,
mês da determinação do TCE.
O prazo estabelecido foi de 120 dias, ou seja, quatro meses,
com multa diária de R$ 2 mil para o presidente da ALRN em caso de
descumprimento. Como a ALRN foi notificada oficialmente no dia 31 julho, o
prazo acabou no início de dezembro. O fim do prazo completa dois meses
justamente no dia da posse da nova legislatura, no próximo dia 1º de fevereiro.
Comissionados seguem na ALRN
Procurada para falar sobre a determinação, a Assembleia
Legislativa enviou uma nota em que disse apenas que "medidas
administrativas estão sendo tomadas e acompanhadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte".
De acordo com a assessoria do TCE, o processo está com o
corpo técnico do tribunal, que está avaliando o cumprimento das medidas
determinadas pelos conselheiros. Os técnicos vão produzir um relatório para
informar o conselheiro Carlos Thompson, relator do processo, sobre o que foi
cumprido pelo Legislativo. Não há um prazo para a entrega do relatório.
Indícios de irregularidades
A determinação do Tribunal de Contas partiu após a
apreciação da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e
as despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram indícios de irregularidades e o
Ministério Público de Contas propôs medidas cautelares visando acabar com os
problemas. A demissão de comissionados é uma delas. O levantamento apontou que
os cargos de comissão ocupavam 75,40% do total de servidores. O TCE quer que
essa proporção seja de, no máximo, 50%.
Vinte medidas cautelares foram aprovadas pela Corte do TCE
para a adequação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Dentre essas medidas, está a necessidade de a Casa Legislativa fiscalizar a
evolução do patrimônio dos servidores, bem como a possibilidade de nepotismo,
se eles têm parentesco com as pessoas que lhe colocaram nos cargos.
Medidas
Dentre outras medidas, o TCE determinou que a ALRN
republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão
Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;
exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou cuja remuneração
tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela
Constituição Federal; de cargos comissionados fracionados para mais de um
servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.
O Legislativo também deveria concluir as apurações de casos
de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de
administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cessar
definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos
Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional,
inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de
insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como
insalubres.
Por fim, o Legislativo também não deveria pagar adicionais
de férias e de 13º salário a qualquer deputado estadual enquanto não existir
lei que institua essas vantagens e passar a exigir de seus servidores e membros
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado. Também deveria
encaminhar ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram
submetidos a registro pela Corte de Contas; exigir de seus servidores
declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonerar aqueles em relação
aos quais esteja configurado nepotismo.
