JUSTIÇA NEGA HC PARA DELEGADO APOSENTADO ACUSADO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA
A Câmara Criminal do TJRN negou recurso movido pela defesa
do delegado aposentado Delmontiê Evaristo Falcão, preso em 22 de outubro de
2018, em Natal, suspeito de envolvimento com grupos de pistoleiros que atuavam
no Vale do Assu, distante 298 quilômetros de Natal.
A defesa pedia o trancamento da Ação penal, na qual ele foi
denunciado pelo Ministério Público, sob a alegação de que um dos itens
apreendidos após um mandado de busca e apreensão não representaria potencial
lesivo, mas os argumentos não foram aceitos.
De acordo com os advogados, não se está discutindo a
existência ou não das provas, mas sim, o fato de que um único projétil calibre
556 – encontrado por meio do mandado na residência do então servidor público –
não representar lesividade, já que não estava acompanhado da respectiva arma. A
alegação não foi compartilhada pelos desembargadores.
“Não podemos falar em trancamento com base neste elemento
específico do projétil. Há um contexto maior na ação penal”, ressalta um dos
desembargadores da Câmara, o qual não reconheceu o argumento da “atipicidade”
da conduta levantada pela defesa. Entendimento unânime do órgão julgador.
Segundo a Polícia Civil, à época da prisão, o policial
aposentado era suspeito de comandar grupos de pistoleiros e crimes de formação
de quadrilha e agressão. Outras acusações contra o delegado ainda serão
investigadas.
A investigação contra Delmontiê Falcão começou a partir da
divulgação de imagens capturadas por câmeras de vigilância do momento em que o
delegado aposentado discutia com um policial que atuava na delegacia do
município de Assu em 2015, enquanto ainda estava em atividade. Após a briga, os
dois foram separados do grupo. Nas imagens, Delmontiê aparece apontando uma
arma para o então o companheiro de trabalho.
Habeas Corpus com Liminar nº 0808830-60.2018.8.20.0000