DECISÃO DO STF AFETA REELEIÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva nas presidências e demais cargos das Mesa Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade.  O julgamento deve ter repercussão no Estado, com determinação par recondução ou reeleição por mais de uma vez consecutiva na Presidência da Assembleia do Rio Grande do Norte, uma vez que também está em tramitação uma Adin que envolve a Casa Legislativa do RN.

As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes. De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo Gilmar Mendes, esse dispositivo constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, diante da sua autonomia organizacional. Por isso, a controvérsia deve ser solucionada a partir de outras normas constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, além do entendimento firmado na ADI 6524.

O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

‘Princípio democrático’
Na avaliação de Gilmar Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Segundo ele, a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa Legislativa, inclusive sob o ângulo do princípio democrático, especialmente nas assembleias menores. Como exemplo, citou a possibilidade de que o impedimento de deputados do campo majoritário em razão da proibição resultasse na formação da mesa por parlamentares da minoria que, em circunstâncias normais, não a comporiam.

O ministro destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses.

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

A decisão do STF tem implicações políticas para 2022. O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza, que tenderia a concorrer à reeleição de deputado estadual para ser reconduzido à Presidência da Assembleia, pode ficar motivado a mudar os planos eleitorais. Impedido de ser reconduzido, a motivação seria concorrer a um mandato de senador ou a uma vaga na Câmara dos Deputados, o que mudaria o cenário das composições e alianças no Estado.  

“Proibição de se reeleger e reconduzir sucessivamente”
O professor de Direito da UFRN, advogado Erick Pereira, analisou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita o processo de escolha e reeleição dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas. “O que aconteceu é que a Procuradoria Geral da República e alguns partidos discutiam a necessidade da simetria após o julgamento da ADI que tratou da reeleição no Congresso Nacional”, disse ele. Erick Pereira avalia que depois do julgamento de quatro das oito ações diretas de inconstitucionalidades que foram propostas e julgadas, o STF “certamente vai se manter o entendimento para as outras quatro”.

Entre essas quatro ADIs consta uma ação do Rio Grande do Norte. “O ministro Gilmar Mendes foi buscar a proibição de que se possa se reeleger ou ser reconduzido de forma sucessiva ilimitadamente”, afirmou Erick Pereira, que é mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito do Estado .

O entendimento de Gilmar Mendes é que a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar em dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa legislativa. Como exemplo, o ministro citou a possibilidade que o impedimento de deputados do campo majoritário em razão da proibição resultasse na formação da mesa por parlamentares da minoria que, em circunstâncias normais, não a comporiam.

Segundo Pereira, a partir de agora, o parlamentar tem direito a uma reeleição ou uma recondução. “Isso porque existe uma previsão constitucional (artigo 57, § 4º, CF), onde se debateu com relação a essa proibição, na época em que o Congresso discutiu as releições nos cargos da mesa do Senado da República e na Câmara Federal”, disse Pereira.

“Em que pese não ser obrigado os estados a respeitarem ou observarem essa regra que está na Constituição, existe o chamado princípio da simetria, que visa que os estados e os municípios também obedeçam essa proibição de forma ilimitada das reeleições e das reconduções, ou seja, a autonomia organizacional dos estados e municípios não é absoluta”.

Dai, segundo Pereira, a tese do ministro Gilmar Mendes “foi em nome do princípio democrático”, achando que “a democracia exige alternância de poder pra evitar o continuísmo personalista, como ele chamou e isso traz uma força para a democracia quando tem as alternâncias de poder e a possibilidade que outros parlamentares possam participar das mesas diretoras das Casas legislativas”.

Erick Pereira explicou, ainda, que na decisão do dia 17, Gilmar Mendes “fixou três premissas fundamentais, visando a segurança jurídica, dizendo que a partir da publicação do acórdão, ou seja, 06 de abril de 2021, quem já fez a reeleição da reeleição, essa situação não se modifica”.

Para Erick Pereira, “esse é o caso do Rio Grande do Norte, não haverá mudanças, mas a partir desse marco ou modulação constitucional como se chama, não poderá mais haver reeleição e    reconduções ilimitadas”. Então, acrescentou o jurista, a fixação da primeira premissa do ministro Gilmar Mendes, “é que em nome da segurança, em nome do princípio democrático e da confiança legítima, a situações que já foram votadas e eleitas aquela mesa, ninguém muda e permanece como está até a próxima legislatura”.

Pereira reiterou que a partir da próxima legislatura (2023-2026), “é necessária a observância de uma única reeleição e de uma única recondução, independente do mandato ser consecutivo ou estar na mesma legislatura”.

A segunda premissa que não se aplica agora, mas para as próximas legislaturas, continuou Pereira, “é que não se pode concorrer ao mesmo cargo, vai ter de alternar, se o deputado concorreu a presidente, vai ter essa modificação para que possa alternar em cargos distintos”.

Já a terceira e última premissa traz a necessidade de se observar uma interpretação conforme a Constituição Federal. “Ou seja, não existem mais reeleições ilimitadas nas Casas legislativas para as mesas diretoras, a partir de agora, o STF disse que é preciso dar essa limitação”.

PROS entrou com ações  contra as Assembleias
O diretório nacional do PROS entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com pedido de liminar, em 23 de fevereiro deste ano. 

A petição do PROS é para revogar o   artigo   7º   do   Regimento   Interno   da  Assembleia potiguar, o qual diz que “a mesa é eleita em sessões preparatórias no inicio da primeira sessão legislativa de cada legislatura, com mandato de dois anos, permitida a reeleição (artigo 12).

Na ação, o PROS relata que o presidente da AL do Rio Grande do Norte foi reconduzido à cadeira de presidente para o mandato de 2021-2023, pela quarta vez consecutiva. “Ocorre que tal situação vai de encontro ao que decidiu o STF no julgamento da ADI 6524”, que impediu a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre a presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Os autos estão concluso para julgamento no gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, desde o dia 14 de maio.

O parecer do procurador geral da República, Augusto Aras, é pelo “não conhecimento” da ADI, vez que a atual redação do Regimento Interno da Assembleia do Rio Grande do Norte, “veda a recondução  para o mesmo cargo na mesa na eleição para o segundo biênio da legislatura”.

No parecer, Aras aponta que o artigo 10, do RI, diz que “a eleição da mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos deputados, preferencialmente sob a direção da mesa anterior, para mandato de dois anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Segundo Aras, a ADI “não há de ser reconhecida”, porque o partido buscou a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º do RI, que foi revogado pela resolução 31, datada de 05 de fevereiro deste ano, que revogava, por sua vez, a resolução 46/1990.