PRAZO DE PROVA DE VIDA ENCERRA EM 30/9 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Beneficiários que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para não perder o prazo.
A comprovação deve ser feita na agência bancária onde o aposentado, pensionista e anistiados políticos civis recebem o pagamento.
Se o beneficiário já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), basta acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida.
O prazo varia de acordo com o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020.