GLOBO TERÁ QUE INDENIZAR PARTICIPANTE DE JANTAR ROMÂNTICO DO "MAIS VOCÊ"
Na época, a produção do programa apresentado por Ana Maria Braga preparou um quadro especial para celebrar o Dia dos Namorados. Pessoas desconhecidas eram abordadas em lugares públicos e a equipe oferecia um jantar especial completamente gratuito. Pedro Galvão, então companheiro de Nicole, aceitou participar da empreitada e decidiu surpreendê-la.
Apesar de ter aceitado participar, ao se deparar com a situação, a mulher demonstrou certo constrangimento. "Estou aqui por consideração, se não ficaria feio pra você", falou em dado momento. O namorado reconheceu: "No fundo, pensei que você poderia ter essa reação".
Segundo a equipe jurídica de Nicole, o casal foi ridicularizado por meio da edição do programa, com apresentação de emojis, comentários da apresentadora e publicações no Twitter.
No dia em que o material foi ao ar, o "jantar que não deu certo" se tornou um dos assuntos mais comentados na rede. Os internautas publicaram diversas críticas às reações da mulher.
Com a repercussão, o casal utilizou o Facebook para se pronunciar sobre o episódio. “É espantoso, na era da empatia e da sororidade, que se julgue pessoas sobre quem nada sabemos baseados em um vídeo de 10 minutos e que essas pessoas sejam submetidas a linchamento moral apenas pela vontade alheia de destilar ódio gratuito e causar sofrimento”, escreveram na publicação.
O que diz a Globo
Segundo a contestação apresentada pela equipe jurídica da Globo, Nicole autorizou a utilização de imagem e voz e esta assinatura impede qualquer solicitação de indenização. Além disso, os comentários jocosos e ofensivos recebidos por ela foram produzidos por terceiros, pessoas diversas sem qualquer relação com a empresa.
Decisão
Na decisão, a juíza ressaltou que o direito de imagem é autônomo e independente e não pode ser confundido com os direitos à honra, privacidade e intimidade. Segundo a magistrada, apesar de Nicole ter autorizado o uso da imagem e voz, a emissora extrapolou o termo e o uso se tornou abusivo.
"É evidente o direito da autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada, revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento", completa.
A Justiça determinou, então, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil, a retirada da matéria do site e a não reprodução de trechos ou íntegra do material em nenhum programa de nenhum de seus canais ou site. A decisão ainda cabe recurso em esferas maiores.
Corrreio Braziliense