TRE: MAIS DE 365 MIL ELEITORES DO RN ESTÃO COM TÍTULOS CANCELADOS


Pouco mais de 365 mil eleitores do Rio Grande do Norte estão com títulos cancelados e aproximadamente 17 mil estão com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) destaca que pessoas nessa situação devem procurar a Justiça Eleitoral e que, por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está sendo realizado de forma remota, no Título Net.

Título cancelado

O título é cancelado quando os cidadãos com idade entre 18 a 70 anos — para os quais o voto é obrigatório — deixam de votar por três eleições seguidas sem justificar as ausências. É importante ressaltar que cada turno de votação equivale a uma eleição.

Com o documento cancelado, além de não ser possível votar, também não é permitido tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os títulos cancelados devem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor precisa gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN, que deve ser paga através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.

Com débito quitado, é preciso preencher os dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a seguinte documentação:
Cópia do documento de identificação com foto (frente e verso);
Comprovante de residência;
Selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

Título suspenso

A suspensão dos direitos políticos se dá pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação por improbidade administrativa, por condenação criminal transitada em julgado ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando o eleitor manifesta preferência pelo exercício do direito de voto em Portugal.

Para regularizar a inscrição suspensa é necessário comprovar ter finalizado o motivo da suspensão. Ou seja, nas situações de condenação criminal, é preciso apresentar a comprovação de extinção de punibilidade.