90 ANOS DO VOTO FEMININO NO BRASIL: RIO GRANDE DO NORTE TEVE PRIMEIRA ELEITORA REGISTRADA DO PAÍS
O Brasil celebra nesta quinta-feira (24) os 90 anos do voto feminino no país, com a chegada do primeiro Código Eleitoral Brasileiro em fevereiro de 1932. Mas quase cinco anos antes, o Rio Grande do Norte já tinha entrado na história nacional ao registrar sua primeira eleitora: a professora Celina Guimarães Vianna, então com 29 anos.
O estado publicou a Lei nº 660, em 25 de outubro de 1927, estabelecendo que não haveria distinção de sexo para o exercício do voto. Em 25 de novembro daquele mesmo ano, na cidade de Mossoró, no Oeste potiguar, o nome de Celina Guimarães foi incluído na lista dos eleitores do estado. O fato repercutiu mundialmente.
Em abril de 1928, quatro anos antes do código eleitoral, Celina votou pela primeira vez junto com outras 14 mulheres potiguares, que já estavam alistadas. Na mesma ocasião, o estado também registrou a eleição da primeira prefeita do país: Alzira Soriano, eleita para comandar a cidade de Lajes (RN) com 60% dos votos. Ela tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929.
Celina Guimarães Vianna — Foto: Reprodução/TSE
De acordo com a promotora de Justiça do Rio Grande do Norte Érica Canuto, que estuda a atuação feminina na política, o pioneirismo potiguar foi resultado da luta e incentivo da advogada feminista Bertha Lutz.
"Existia um movimento sufragista forte na Europa. Bertha Lutz foi estudar fora e trouxe esses ideais para o Brasil. Ela veio ao RN em 1927 e conseguiu convencer o governador do estado, Juvenal Lamartine, a mudar a lei estadual. E rodou o interior do estado todo. Em Lajes, ela conheceu Alzira Soriano e viu nela uma gestora nata. Alzira era viúva e administrava uma fazenda. Bertha foi quem convenceu ela a se candidatar", conta.
Alzira foi a primeira prefeita da América Latina.
Alzira Soriano em seu gabinete no governo de Lajes — Foto: Arquivo Pessoal
Os votos das primeiras eleitoras potiguares em 1928 acabaram anulados pela Justiça, mas o marco ficou na história. Já Alzira perdeu o mandato por causa da revolução de 1930, foi convidada a permanecer na liderança do município como interventora, mas recusou. Ela foi eleita vereadora pelo município em outras duas ocasiões.
Desde a instituição do Código Eleitoral, as mulheres passaram a participar mais ativamente da política nacional, mas Erica Canuto considera que ainda há grandes desafios a serem vencidos, quando o assunto são os direitos políticos desse público.
Atualmente as mulheres representam a maior parte do eleitorado do país e no estado. Nas últimas eleições de 2020, as eleitoras representavam 52,8% dos votos no Rio Grande do Norte. Apesar disso, a participação nos cargos eletivos é mínima.
No Congresso, apenas cerca de 15% das vagas foram ocupadas por mulheres nas últimas eleições. Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, dos 24 parlamentares eleitos em 2018, apenas três são mulheres - o que representa cerca de 12,5%. Na Câmara Municipal de Natal, a proporção é um pouco maior e chega a 20%. São seis vereadoras entre os 29 parlamentares.
Além disso, o Rio Grande do Norte conta com a única mulher no cargo de governadora, entre os 26 estados do país: Fátima Bezerra (PT).
Fátima Bezerra (PT) ao assumir o cargo de governadora do RN em 2019. A única mulher entre os governadores do Brasil. — Foto: Eduardo Maia/ALRN
"Lugar de mulher também é na política. Em 2015 o TSE determinou um mínimo de tempo de campanha reservado para mulheres, depois teve a reserva de 30% do fundo eleitoral para as candidatas, e ano passado, a lei de combate à violência política contra a mulher. Estamos falando de uma busca por igualdade. A ocupação da mulher nos espaços públicos é um objetivo de paridade, porque todas as violências contra a mulher são fundamentadas na desigualdade. É preciso investir em políticas públicas afirmativas e educação, que se fale disso em todos os espaços, porque estamos falando de cultura, que demora a ser modificada", considera.
A Lei 14.192 de 2021 considera violência política contra a mulher "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher", além de "qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo". As medidas valem já a partir das eleições de 2022.