PRF INICIA OPERAÇÃO CARNAVAL 2022 NAS RODOVIAS FEDERAIS NO RN


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a partir da 00h desta sexta-feira (25/02) até as 23h59 de quarta-feira (02/03), a Operação Carnaval 2022 nas rodovias e estradas federais do Rio Grande do Norte. A operação é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias federais do Rio Grande do Norte, serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o policiamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito, bem como nos trechos onde há maior criminalidade.

Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período carnavalesco, ainda assim, a PRF irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco no combate à alcoolemia ao volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do capacete de segurança e ao não uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção, buscando coibir as infrações mais recorrentes ou potencialmente perigosas para a segurança do trânsito.

Restrição de Tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais, a PRF executará ações de prevenção de acidentes de trânsito.

Para garantir a fluidez no trânsito, o feriado contará com restrição de tráfego em trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos na carteira) e multa de R$ 130,16 sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

  • É proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
  • Largura máxima: 2,60 metros;  Altura máxima: 4,40 metros;  Comprimento total de 19,80 metros; e
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Orientações para quem vai pegar a estrada

  • Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.
  • A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também.
  • O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.
  • As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro.
  • Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.
  • Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.
  • Em caso de emergência em rodovias federais, ligue 191.