MARINEIDE DINIZ VENCE MAIS UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL E CONTINUA PREFEITA DE CARNAUBAIS PARA O DESESPERO DA OPOSIÇÃO


A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL DE Nº 0600554-74.2020.6.20.0047 movida por Thiago Meira Mangueira em desfavor de Marineide Diniz, Gleidson Benevides, Dinarte Diniz e Wild Diniz, pela suposta prática de abuso de poder de autoridade com o fim de obter ganho político e eleitoral nas eleições municipais do ano de 2020 chega ao fim.

O Ministério Público Eleitoral já havia apresentado o seu Parecer ministerial opinando pela improcedência dos pedidos da ação. Na ação foi imputada aos Investigados a conduta relativa ao abuso de poder político, com base no fato de que houve exonerações dos servidores que ocupavam cargos em comissão, bem como suspensão e nova contratação de convênio para prestação de serviços públicos, por motivação política.

A prova testemunhal produzida pelo Investigado não logrou êxito em comprovar o suposto abuso de poder político dos Investigados nas exonerações dos servidores ocupantes decargos em comissão. Muito pelo contrário, todos foram unânimes em afirmar que não sofreram pressão da atual Prefeita e que os vídeos juntados aos autos não passaram de um plano orquestrado pelo Investigante na tentativa de comprovar o suposto abuso de poder de autoridade. Importante registrar que se tratam de cargos em comissão, não importando qual escalão da administração ocupam, sendo de livre nomeação por parte do gestor público, independente de motivação nos casos de exoneração. “Dessa forma, os argumentos e provas trazidas pelo Investigado não são suficientes para sustentar uma condenação, a ensejar a cassação de candidatos escolhidos em processo democrático, em que prevalece a soberania popular.” Concluiu o parecer do MP.

Com isso e de acordo com o parecer ministerial, o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento sentenciou: “Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação”. Decidiu o magistrado.