A UM DIA DO FIM DO PRAZO, MAIS DE 50 MIL POTIGUARES AINDA NÃO DECLARARAM O IRPF


A Receita Federal espera receber 406.615 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de contribuintes do Rio Grande do Norte neste ano. No entanto, há um dia do fechamento do prazo, ainda falta que 53.419 potiguares prestem contas ao Fisco para alcançar essa estimativa. O dado de declarações consolidadas foi atualizado à 0h59 desta terça-feira (30), com 353.196 documentos enviados no Estado.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

O prazo para declaração vai até esta quarta-feira (31). De acordo com a Receita, a entrega fora do prazo pode render multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Os valores variam conforme o número de meses em atraso (1% ao mês ou fração de atraso). O valor mínimo é referente quem a estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar.

Quem é obrigado a declarar o IRPF:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Contribuintes que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.