MAIS DE 83 MIL POTIGUARES AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE IRPF


O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 se encerra na próxima quarta-feira (31). Até lá, declarações de mais de 83 mil 640 potiguares ainda são esperadas pela Receita Federal, segundo estimativas do próprio órgão. O envio das informações financeiras é obrigado para pessoas que rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022. Até 19h47 da sexta-feira (26), 322.975 declarações do RN já tinham sido enviadas, segundo base de dados da Receita Federal.

Do total, 66,45% tinham direito à restituição; 19,46% imposto a pagar; e 14,09% não tinham imposto a pagar ou restituição a receber. A base de dados também aponta que 22% dos contribuintes tinham optado pela declaração pré-preenchida; 53% pelo imposto simplificado e 8% enviaram declarações retificadoras.

A Receita também lista outros perfis que devem declarar o imposto de renda [veja no fim da matéria]. Quem se enquadra dentro dessas características de contribuinte pode fazer o preenchimento e a entrega da declaração por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

No Brasil, são esperadas mais de 39,5 milhões de declarações, das quais 406.615 delas são aguardadas no Rio Grande do Norte. Para reduzir o risco de erros desses contribuintes, a Receita os orienta a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

A declaração requer informações gerais do contribuinte, pagamentos e deduções efetuadas, dívidas e ônus, bens e direitos, renda e renda variável. Neste ano, quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave PIX (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, respeitando as prioridades legais.

A restituição é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal ao contribuinte. O pagamento das restituições começa no fim do prazo para declaração do IRPF, na próxima quarta-feira. Essas devoluções são divididas em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

No Rio Grande do Norte, 58.432 contribuintes serão contemplados com o 1º lote de restituição, que totaliza um montante de R$ 107.276.049,56. Desde a última quarta-feira, os cidadãos já podem consultar os valores que serão creditados no próximo dia 31.

Em escala nacional, o 1º lote terá um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões. Todo esse valor será destinado para contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

Multa para quem não declarar até dia 31

De acordo com a Receita, a entrega fora do prazo pode render multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Os valores variam conforme o número de meses em atraso (1% ao mês ou fração de atraso). O valor mínimo é referente quem a estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar.

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Entenda quem deve, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda 2023


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Quem é obrigado a declarar o IRPF 2023:
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Contribuintes que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Números

406.615 são as declarações esperadas pela Receita no RN

322.975 são as declarações que foram enviadas até as 19h54 da sexta-feira (26)