CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA DIVULGOU SUPOSTA ENQUETE QUE O APONTAVA COMO DEPUTADO MAIS BEM AVALIADO

Outdoor usado para exaltar qualidades pessoais do réu e burlar a lei

Foi julgado no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, contra o ex-deputado estadual Albert Dickson. O parecer da procuradoria alegou que o parlamentar realizou propaganda eleitoral extemporânea em outdoors.

“Havia, e há, veiculação de mensagem com conteúdo laudatório ao parlamentar. No caso do Albert Dickson, divulga-se uma suposta pesquisa ou enquete que o apontaria como o deputado estadual mais bem avaliado do Rio Grande do Norte. Por meio de um instrumento de ampla divulgação, ele se apresenta ao eleitorado como a melhor opção numa possível reeleição a deputado estadual”, destaca o procurador Rodrigo Telles.

A peça trazia em destaque uma premiação vencida pelo parlamentar e, para o procurador, excedia os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, “sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”.

Para o MP, o conteúdo veiculado possui “evidente cunho eleitoral”, o que é proibido pela legislação. O artigo 36 da Lei n.º 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa). Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada, ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

A representação foi julgada procedente pelo TRE, e o ex-deputado Albert Dickson, condenado a pagar multa no valor definido por propaganda eleitoral antecipada.