STF DECIDE QUE DEMISSÃO SEM CAUSA NÃO PRECISA DE JUSTIFICATIVA


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa, validando um decreto presidencial de 1996.

O placar, de 5 a 6, teve voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na sexta-feira (26) à noite. Em seu voto, Nunes Marques seguiu declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso.

Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.

O ministro pontuou ainda que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.
 

CNN