HOMEM VENDE MESMO TERRENO PARA TRÊS PESSOAS E É CONDENADO POR ESTELIONATO NO INTERIOR DO RN
Segundo a denúncia do MP, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.
Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2.200, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.
“Desta forma, indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro (os ofendidos pagaram, cada um, R$ 2.200,00 ao réu, acreditando estarem adquirindo o imóvel), conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB”, diz a sentença do juiz Ítalo Gondim.
O magistrado afastou a alegação de que o crime tenha prescrito. “Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público”. Conforme a sentença, a pretensão não ocorre, já que a pena máxima atribuída ao crime é de cinco anos e, a teor do disposto no artigo 109, do Código Penal, o prazo prescricional é de 12 anos a partir do recebimento da denúncia, conforme preceitua o artigo 117, do Código Penal.
“Assim, como a denúncia foi recebida em 12/04/2012, portanto, tem-se que não transcorreu tempo suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, esclarece a sentença, ao destacar que, no caso dos autos, tem-se que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno”, acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.