TRE DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ EM 07 DE NOVEMBRO


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas eleições no município de Guamaré em 07 de novembro, depois de confirmado o indeferimento de registro de candidatura ao prefeito Hélio Miranda Júnior, o “Hélio de Mundinho”, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Hélio Willamy Miranda da Fonseca foi eleito em 2012 para a Chefia do Executivo Municipal de Guamaré, sucedendo o seu cunhado, Auricélio dos Santos Teixeira, que exerceu o mesmo cargo eletivo, no período de 2009/2012. Nem chegou a assumir o cargo em 1º de janeiro, sendo substituído pelo presidente da Câmara Municipal, o então vereador Eudes Miranda da Fonseca, que é seu irmão.

Em 2016, Hélio Willamy foi novamente eleito para a Prefeitura de Guamaré e – a despeito de ter o seu registro de candidatura indeferido por incidir na vedação constitucional do “terceiro mandato” –, exerceu, sob a tutela de cautelares obtidas, o mandato de Prefeito no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018.

Com o seu afastamento definitivo, após um ano e nove meses no exercício do cargo, foi realizada nova eleição majoritária em Guamaré, para complementação do mandato para o qual fora eleito (2017-2020).

Mas o Tribunal Regional manteve a sentença de indeferimento do registro do candidato à Prefeitura Municipal de Guamaré nas eleições de 2020, sob o fundamento de que, tendo ele exercido parcela do mandato eletivo no período de 2017/2018, incidiria a vedação de exercício de terceiro mandato consecutivo na Chefia do Poder Executivo local.

No caso, a assunção do candidato ao cargo de Prefeito no mandato de 2017-2020, embora amparado por liminares, não constituiu hipótese de substituição precária, mas evidente e efetivo exercício da titularidade por período relevante, com a prática de todos os atos executivos a ele inerentes.

A Constituição Federal veda a perpetuação de uma mesma pessoa ou mesmo grupo familiar na condução do Executivo, por mais de duas eleições, em prestígio à pluralidade e diversidade democrática.

O ministro do TSE, Alexandre de Moraes, havia rejeitado embargos de declaração de Hélio de Mundinho: “No presente caso, contudo, o acórdão embargado não apresenta nenhum desses vícios, notadamente porque comprovada a assunção do candidato ao cargo de Prefeito no mandato de 2017-2020, circunstância que o impede ao exercício de terceiro mandato. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, diz o despacho de Moraes publicado neste mês (09).