BARROSO VOTA POR REJEITAR CANDIDATURA DE LULA E POR PROIBIR PROPAGANDA
Relator do processo de candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o
ministro Luís Roberto Barroso afirmou nesta sexta-feira (31), ao votar sobre a
candidatura petista, que não haveria "margem" legal para que a
Justiça autorizasse a participação de Lula nas eleições. Primeiro de sete
ministros a falar, Barroso votou para que seja barrada a candidatura a
presidente de Lula.
"A Lei da Ficha Limpa claramente prevê serem
inelegíveis os que tenham sido condenados por órgão colegiado", disse o
ministro.
"De modo que a operação a ser realizada por este
tribunal de aplicação da lei é muito singela, basta tomar o fato condenação por
órgão colegiado, subsumi-la à lei que diz que torna candidato inelegível e
pronunciar a inelegibilidade", seguiu Barroso.
"Não há nenhuma margem aqui para que o Tribunal
Superior Eleitoral faça outra valoração que não a de verificar que houve
condenação por órgão colegiado e que esta condenação importa na inelegibilidade
do candidato", completou o ministro.
Em seu voto, Barroso defendeu que a campanha de Lula seja
retirada da propaganda eleitoral no rádio e TV e que ele fique proibido de
realizar atos de campanha. Segundo o voto de Barroso, a campanha
terá 10 dias para indicar um substituto para o posto de candidato a
presidente, ficando fora da campanha e do horário eleitoral até que essa
substituição seja feita.
Essa determinação ainda deverá ser aprovada pela maioria dos sete ministros do TSE para ter efetividade.
A defesa de Lula, no entanto, diz acreditar que mesmo se a candidatura
de Lula for barrada, o PT mantém o direito de aparecer no horário eleitoral.
Apenas a aparição de Lula como candidato é que estaria vedada, segundo
advogados do partido.
Para Barroso, decisão de comitê da ONU não tem força
judicial
Para Barroso, a decisão Comitê de Direitos Humanos da ONU
(Organizações das Nações Unidas) que recomendou às autoridades brasileiras que
garantam o direito de Lula de participar das eleições, não teria força jurídica
para obrigar a Justiça Eleitoral a suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa
no caso do ex-presidente.
Segundo Barroso, não foram seguidos procedimentos legais
para que as decisões do comitê tenham força de decisão judicial no
Brasil.
A recomendação do comitê da ONU é um dos pontos
centrais da defesa de Lula no TSE.
O ministro afirmou que embora não tenha força de decisão
judicial, a decisão do Comitê deverá ser considerada na argumentação jurídica
que fundamenta a decisão da Justiça Eleitoral.
"Não há vinculação, mas há dever de se considerar a
sério os argumentos apontados pelo órgão internacional de direitos
humanos", disse.
Segundo Barroso, o Pacto de Direitos Humanos que orienta a
atuação do Comitê da ONU diz que o direito de participar das eleições não pode
ser restringido de forma "infundada".
Para o ministro, esse não é o caso da regra de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de políticos
condenados em segunda instância por corrupção.
"Entendo porém que não podem ser consideradas
restrições infundadas ao direito de se eleger a incidência da cláusula de
inelegibilidade [da Lei da Ficha Limpa]", disse Barroso.
Em seu voto, Barroso afirmou que não cabe à Justiça
Eleitoral reavaliar os motivos da condenação de Lula, mas apenas verificar se
houve a condenação em tribunal de segunda instância.
O ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância da Operação Lava Jato, no
processo do tríplex de Guarujá (SP).
Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora OAS
por meio de um imóvel que teria sido reformado e estaria reservado a ele. O
ex-presidente nega qualquer irregularidade, diz que é inocente e que a
condenação ignorou provas a seu favor. Lula afirma ainda que nunca usou
ou ocupou o imóvel.