BARROSO VOTA POR REJEITAR CANDIDATURA DE LULA E POR PROIBIR PROPAGANDA


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Relator do processo de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou nesta sexta-feira (31), ao votar sobre a candidatura petista, que não haveria "margem" legal para que a Justiça autorizasse a participação de Lula nas eleições. Primeiro de sete ministros a falar, Barroso votou para que seja barrada a candidatura a presidente de Lula.

"A Lei da Ficha Limpa claramente prevê serem inelegíveis os que tenham sido condenados por órgão colegiado", disse o ministro.

"De modo que a operação a ser realizada por este tribunal de aplicação da lei é muito singela, basta tomar o fato condenação por órgão colegiado, subsumi-la à lei que diz que torna candidato inelegível e pronunciar a inelegibilidade", seguiu Barroso.

"Não há nenhuma margem aqui para que o Tribunal Superior Eleitoral faça outra valoração que não a de verificar que houve condenação por órgão colegiado e que esta condenação importa na inelegibilidade do candidato", completou o ministro.

Em seu voto, Barroso defendeu que a campanha de Lula seja retirada da propaganda eleitoral no rádio e TV e que ele fique proibido de realizar atos de campanha. Segundo o voto de Barroso, a campanha terá 10 dias para indicar um substituto para o posto de candidato a presidente, ficando fora da campanha e do horário eleitoral até que essa substituição seja feita.

Essa determinação ainda deverá ser aprovada pela maioria dos sete ministros do TSE para ter efetividade.

A defesa de Lula, no entanto, diz acreditar que mesmo se a candidatura de Lula for barrada, o PT mantém o direito de aparecer no horário eleitoral. Apenas a aparição de Lula como candidato é que estaria vedada, segundo advogados do partido.

Para Barroso, decisão de comitê da ONU não tem força judicial

Para Barroso, a decisão Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) que recomendou às autoridades brasileiras que garantam o direito de Lula de participar das eleições, não teria força jurídica para obrigar a Justiça Eleitoral a suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-presidente.

Segundo Barroso, não foram seguidos procedimentos legais para que as decisões do comitê tenham força de decisão judicial no Brasil. 

A recomendação do comitê da ONU é um dos pontos centrais da defesa de Lula no TSE.
O ministro afirmou que embora não tenha força de decisão judicial, a decisão do Comitê deverá ser considerada na argumentação jurídica que fundamenta a decisão da Justiça Eleitoral.

"Não há vinculação, mas há dever de se considerar a sério os argumentos apontados pelo órgão internacional de direitos humanos", disse.

Segundo Barroso, o Pacto de Direitos Humanos que orienta a atuação do Comitê da ONU diz que o direito de participar das eleições não pode ser restringido de forma "infundada".
Para o ministro, esse não é o caso da regra de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de políticos condenados em segunda instância por corrupção.

"Entendo porém que não podem ser consideradas restrições infundadas ao direito de se eleger a incidência da cláusula de inelegibilidade [da Lei da Ficha Limpa]", disse Barroso.
Em seu voto, Barroso afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar os motivos da condenação de Lula, mas apenas verificar se houve a condenação em tribunal de segunda instância.

O ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância da Operação Lava Jato, no processo do tríplex de Guarujá (SP).

Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora OAS por meio de um imóvel que teria sido reformado e estaria reservado a ele. O ex-presidente nega qualquer irregularidade, diz que é inocente e que a condenação ignorou provas a seu favor.  Lula afirma ainda que nunca usou ou ocupou o imóvel.