LIMINAR: JUIZ DETERMINA QUE TV CABUGI RECEBA PROGRAMAS ELEITORAIS SEM COBRAR DOS CANDIDATOS
O juiz Ricardo Tinoco de Góes deferiu há pouco, pedido de
liminar concedendo aos partidos e coligações, o direito de entregar os
programas eleitorais em DVD.
A emissora havia imposto um sistema que só ela tem, e que é
pago, onde cada programa seria entregue em link, e cada link custaria a cada
candidato, o valor de 300 reais.
A procuradora eleitoral, Cibele Benevides, em reunião essa
semana com representantes de partidos, considerou ilegal a imposição do formato
pago.
Acionado pelo partido Rede, o juiz concedeu liminar
proibindo a afiliada da Globo de fazer a cobrança, e obrigando a mesma a
receber os programas em formato de DVD.
Mesmo com o combinado de todos os partidos de não pagarem a
Cabugi, a campanha do candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) saiu do combinado,
pagou, e hoje as únicas inserções veiculadas foram as dele.