BOLSONARO PROMETE REDUZIR COTAS PARA UNIVERSIDADES E CONCURSOS
Esta reportagem faz parte da série UOL Confere Promessas de
Campanha, que vai verificar promessas feitas pelos presidenciáveis para checar
a sua viabilidade. A cada semana serão descritas e avaliadas uma promessa de
cada um dos cinco presidenciáveis mais bem colocados na mais recente pesquisa
Datafolha. Saiba
mais sobre esta série.
Nesta sexta, será abordada uma proposta de Jair Bolsonaro
(PSL): a redução das cotas para universidades e concursos públicos.
O que o candidato prometeu
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no
último dia 30 de julho, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) declarou: “Não vou
falar que vou acabar [com as cotas], porque depende do Congresso. Quem sabe a
diminuição do percentual. Não só para universidade, mas para concurso público.
Pelo amor de Deus, vamos acabar com essa divisão no Brasil."
Qual é o contexto
As cotas para o ingresso nas universidades federais e
instituições federais de ensino técnico de nível médio são definidas pela Lei
12.711, de 29 de agosto de 2012. A lei determina que 50% das vagas de
cada seleção sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente
o ensino médio ou o fundamental, em escolas públicas.
Dentro desse percentual, metade das vagas devem ser reservadas
aos estudantes cujas famílias têm renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
por pessoa (R$ 1.431, no momento). As cotas raciais também entram nessa conta e
são proporcionais à população de pretos, pardos e indígenas de cada unidade da
federação, de acordo com o último censo do IBGE.
Já a Lei
12.990, de 9 de junho de 2014, reserva 20% das vagas oferecidas em
concursos públicos de órgãos da administração pública federal, autarquias,
fundações e empresas públicas e de economia mista controladas pela União,
a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
Embora a lei federal para a área de educação seja de 2012,
políticas de cotas começaram a ser adotadas em universidades brasileiras em
2003. A pioneira foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro. De acordo com
o Censo da
Educação Superior, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o percentual de matriculados negros
nas universidades públicas federais saltou de 20%, em 2011, para 40%, em 2016.
Como o candidato vai cumprir a promessa
A reportagem procurou várias vezes, por meio de telefonemas,
emails e mensagens via WhatsApp, a campanha de Bolsonaro, mas não recebeu
informações de como o candidato pretende executar essa proposta de
campanha.
O que pode ser feito
O professor da FGV Direito SP Thiago Amparo afirma que o
presidente da República e seus ministros não podem, por decreto ou
portaria ministerial, alterar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A
mudança também não pode ser feita por Medida Provisória, pois esse
instrumento legislativo só pode ser usado quando o assunto requer urgência.
E mesmo a Medida Provisória precisa ser votada pelo Congresso.
Assim, para acabar ou reduzir o percentual de cotas nas
universidades e concursos públicos federais, é necessário o envio ao Congresso
de projetos de lei que alterem a legislação em vigor. Para aprovação, é
preciso que 257 deputados estejam no plenário e metade mais um
deles concorde. Depois, o projeto de lei segue para o Senado, onde é
necessário que 41 senadores estejam presentes e metade mais um aprove. As
votações são feitas separadamente.
Se isso ocorresse, eventuais mudanças não valeriam para as
regras de cotas aplicadas nas instituições estaduais e municipais, seja para
ingresso de estudantes ou de profissionais via concurso público. Quem
manda, nestes casos, são as Assembleias Legislativas e Câmaras
Municipais, respectivamente.
O professor da FGV alerta ainda que alterações na legislação
atual poderiam ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque
o tribunal já reconheceu a constitucionalidade da reserva
de vagas para negros no ingresso nas universidades públicas, em 2012,
e nos
concursos públicos, em 2017.
Há projetos em tramitação com essa proposta?
Hoje tramitam em conjunto dois projetos de lei que, se
aprovados, poderiam restringir as cotas apenas ao critério social. São
eles o PL
2.525, de 2011, de autoria do deputado federal Carlos Manato (PDT-ES), que
determina reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para
candidatos de baixa e renda, e o PL
5.008, de 2016, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece a
cota social como único critério de seleção para ingresso na educação pública
superior e em concurso, eliminando as cotas raciais. Os projetos aguardam
análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.