NOVA LEI GARANTE IDENTIDADE DESCRITIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RN
A partir desta quarta-feira, 22, pessoas com deficiência no
Rio Grande do Norte terão direito a uma identidade descritiva para auxiliar no
acesso aos seus direitos. Foi promulgada nesta quarta-feira, 22, pela
Assembleia Legislativa, a Lei nº 10.419, proposta pela deputada estadual Márcia
Maia (PSDB) que cria o documento em caráter oficial.
O novo documento complementar à carteira de identidade, que
poderá ser feito pelas pessoas que tiverem interesse, deverá conter informações
a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio
continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou
medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem
necessárias.
Para Márcia, a proposta atende a necessidade de uma parte da
população considerada vulnerável. O RN possui um número significativo de
pessoas com deficiência, que necessitam de apoio para garantir a sua inclusão
na sociedade.
“O Rio Grande do Norte possui, proporcionalmente, uma grande
incidência de pessoas com deficiência e que precisam ter sua cidadania
respeitada e garantida. Este documento poderá oferecer, muitas vezes, um
direito básico que uma pessoa com deficiência tem, mas que acaba negado pelo
fato de ela não ser aparente”, explica a parlamentar.
A identificação diferenciada descritiva tem como objetivo
promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e
ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à
saúde do portador. Os procedimentos adotados para a emissão do documento serão
regulamentados pelo Poder Executivo.
A própria CORDE (Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa
com Deficiência), órgão ligado a Secretária Estadual de Justiça e Cidadania
(SEJUC) implantou em caráter de urgência a medida, devido à grande demanda de
pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando tinham a
necessidade de gozar do seu direito de prioridade nos diversos locais do estado
já que em alguns casos a deficiência não é aparente.
Para que o documento passasse a ser válido em todo estado,
era necessária a seja formalização por meio de projeto de lei. Em outros
estados, o documento já existe a partir de leis aprovadas nos respectivos
legislativos estaduais.