'DESENROLA', PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, TEM REGRAS DIVULGADAS; VEJA DETALHES


Nesta quarta-feira (28), foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda as diretrizes do programa Desenrola Brasil, cujo objetivo é proporcionar a reestruturação de débitos de cidadãos brasileiros.

De acordo com as informações prévias divulgadas pelo órgão, o programa será segmentado em duas categorias, permitindo que indivíduos com renda de até dois salários mínimos tenham a oportunidade de renegociar dívidas de até R$ 5 mil, com a possibilidade de parcelamento em até 60 prestações.

Essa medida representa um compromisso do presidente Lula e foi anunciada no começo deste mês. O governo estima que cerca de 70 milhões de pessoas com pendências financeiras serão beneficiados por esse programa.

Está previsto que as negociações comecem em setembro, após os credores efetuarem o cadastramento na plataforma durante o mês de julho. Além disso, o governo planeja realizar um leilão para incentivar a participação dos credores no programa.

Perdão para dívidas de RS$100

As instituições financeiras que decidirem participar do programa Desenrola serão obrigadas a perdoar e regularizar imediatamente a situação dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros possuem débitos nessa faixa de valor.

Grupo faixa I

Essa categoria abrange tanto os brasileiros com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) quanto aqueles que estão registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas no valor de até R$ 5 mil, desde que tenham sido contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

O pagamento das dívidas poderá ser realizado de duas formas: à vista ou por meio de financiamento bancário, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem a necessidade de entrada inicial. A taxa de juros para o parcelamento será de 1,99% ao mês. A primeira parcela deverá ser paga após 30 dias da renegociação.

No caso de parcelamento, o pagamento poderá ser efetuado por débito em conta, boleto bancário ou Pix. Já o pagamento à vista será realizado através da Plataforma, e o valor será repassado diretamente ao credor.

É importante destacar que, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento das parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá realizar nova negativação do devedor.

Grupo faixa II

Essa modalidade do programa é direcionada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na faixa anterior, cidadãos que possuam dívidas registradas até 31 de dezembro de 2023 e que ainda estejam em vigor poderão participar. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

Nessa categoria do programa, existem algumas restrições, nas quais o Desenrola Brasil não abrange os seguintes casos:

Dívidas relacionadas a crédito rural;

Dívidas com garantia da União ou de entidades públicas;

Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros;

Dívidas que envolvam previsão de aporte de recursos públicos;

Dívidas com equalização de taxa de juros por parte da União.