TSE NEGA RECURSO E MANTÉM LAGARTIXA INELEGÍVEL


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso apresentado pelo policial militar reformado Wendel Lagartixa (PL), que pedia o deferimento do registro de candidatura a deputado no ano passado. Com isso, Lagartixa segue inelegível e fora da Assembleia Legislativa.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (23) e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi o indeferimento de recurso apresentado após o mesmo Tribunal decretar o militar como inelegível, em março. Na ocasião, foram 6 votos a 1 que mantiveram Lagartixa sem mandato.

Candidato a deputado estadual mais votado no Rio Grande do Norte em 2022, Wendel Fagner Cortez de Almeida recebeu 88.265 votos, mas não foi sequer diplomado. A candidatura foi questionada porque ele cumpriu pena por crime hediondo. 

Como foi condenado por porte ilegal de arma e munições de uso restrito, a legislação prevê que fique inelegível por um prazo de oito anos a contar da data do término da pena que, no caso de Lagartixa, foi concluída em junho de 2021.

Na ação, a defesa de Wendel levantou a tese de violação à Constituição Federal, alegando que a interpretação que vem sendo adotada pelo TSE é equivocada. A controvérsia está na Lei Anticrime de 2019, que instituiu que só é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, e sem causar inelegibilidade.

“O caso vertente é de crime praticado sob a égide de legislação que não o considerava hediondo, mas, posteriormente ao trânsito em julgado, houve alteração nesse sentido, o que levou o col. TSE a retroagir a nova penal mais gravosa, para fins de configurar o delito como hediondo e, posteriormente, aplicar a inelegibilidade do art. 1°, I, e, 7 da LC 64/90”, aponta o relator.

Assim, Moraes considerou que não houve infração à Constituição, já que as leis eleitorais também obedecem à Carta Magna. 

“A alegação de ofensa ao texto constitucional, cuja invocação reclame exame prévio e necessário da legislação comum (ordinária ou complementar), mesmo que se trate de matéria eleitoral, não viabiliza o trânsito do recurso extraordinário, eis que a verificação de desrespeito à Constituição Federal dependerá, sempre, da análise do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidade e de outros diplomas legislativos equivalentes”.

Ubaldo Fernandes (PSDB), que ganhou o mandato no lugar de Lagartixa, também requereu o indeferimento do recurso de Lagartixa.